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Certidão Negativa de Dependentes do INSS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 11:41

Olá Lidiane

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece dois tipos de documentos para os dependentes do segurado da Previdência Social que falece: a Certidão Para Saque do FGTS/Pis/Pasep e a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão. O primeiro é fornecido ao dependente com direito a pensão por morte e é emitido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), no momento em que esse benefício é concedido. Essa certidão permite o saque dos valores do FGTS e do Pis/Pasep em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Outra forma de obter esse documento é pelo site https://www.previdencia.gov.br, mas, para isso, é preciso que a pensão por morte esteja sendo paga pelo INSS. Na página da Previdência na internet, o interessado deve clicar em “serviços” e depois em “solicitação de certidão PIS/Pasep/FGTS”.

Já a segunda certidão é a de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão, fornecida pelo INSS aos herdeiros e dependentes do segurado falecido que não têm direito a pensão por morte. Ela deve ser apresentada a estabelecimentos bancários para saque de valores não recebidos em vida pelo segurado, como FGTS, Pis/Pasep, poupança e saldo bancário.

Entretanto, a Declaração de Inexistência de Dependentes, sozinha, não é suficiente para a retirada dos resíduos financeiros. Também é necessário apresentar alvará judicial com o nome de quem deve receber os valores, documentos pessoais da pessoa falecida e do interessado, além daqueles específicos para cada tipo de saque, como, por exemplo, original e cópia do comprovante de inscrição do PIS/Pasep do trabalhador falecido, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS.

Para solicitar a Certidão de Inexistência de Dependentes, o interessado deve apresentar ao INSS a certidão de óbito e um documento de identidade do segurado. A Declaração de Inexistência de Dependentes será emitida pelo INSS, após pesquisa em seu sistema para constatar se realmente não existe pedido de pensão referente ao segurado falecido.

Fonte: Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

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