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como lancar as retencoes de inss 3,5% na gfip

Marcelo de Oliveira Ferreira

Marcelo de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:00

Bom dia amigos do forum,
estou com a seguinte duvida:
uma empresa nossa prestou serviço, e a tomadora reteve os 3,5% do inss, lembrando que nossa empresa esta enquadrada no anexo 4, mas optamos por nao desonerar a folha, como faco para informar a retenção na gfip do valor.
segue dados:
valor da nota 30.000,00
retencão R$ 1050,00
preciso informar na gefip ou apenas subritraio do valor da gefip o valor retido e faco uma guia avulsa com o restante da divida do inss?

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:05

Marcelo,
Boa Tarde!

A desoneração não é uma opção. É uma obrigação.

A meu julgamento o lançamento é normal. Você deve lançar no campo próprio do SEFIP o valor retido e se creditar deste valor no total a recolher via GPS.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:18

Marcelo,

Sem entrar no mérito da obrigação de desonerar, o lançamento dos valores retidos é simples...Você vai inserir o tomador do serviço....quando ele já estiver constando no SEFIP, o sistema abrirá o campo para você lançar as alocações e o valor retido ....lembre-se de que este valor refere-se à previdência social paga antecipadamente e, por isso, reduzirá seu débito previdenciário na competência em questão.

Sugiro rever esta "opção" de desoneração. Mesmo em seu caso (SIMPLES, no anexo IV) me parece estar obrigado.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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