Olá Tamires,
De fato o prazo procede conforme muito bem explicado pela Vania Zanirato, caso o pagamento não ocorra até o dia 04/06 você terá o direito ao pagamento de uma multa equivalente a um salário que você recebe na empresa.
Porém faço um alerta pra você, como se trata de dispensa com menos de um ano, geralmente o acerto é feito na própria empresa, não sendo obrigatória a homologação no sindicato, neste caso, fique atenta aos documentos que você estará assinando, inclusive digo mais, documentos com datas retroativas CUIDADO, como por exemplo:
Se a empresa te chamar para o acerto da rescisão na sexta-feira (06/06) e pedir para você assinar um recibo de quitação da rescisão com data retroativa ao dia 04/06 de fato eles estão tentando desvincular o pagamento da multa. Não assine nada retroativo!!!
Quanto ao tempo da realização do atestado para o tempo devidamente de início das atividades temos que verificar se você trabalhou nesse período, pois caso você tenha trabalhado e a empresa só tenha registrado sua carteira em março não estaremos mais diante de uma rescisão por termino antecipado do contrato de experiência até porque o contrato de experiência já teria inclusive acabado...só para verificarmos (14/02 início = 90 dias de experiência terminaram em 14/05), de fato não pode se falar em termino de contrato, porém será necessário que você requeira a retificação da dato do registro da sua carteira para o dia 14/02 e como a empresa já manifestou a intenção do rompimento do vínculo que eles o façam entretanto por meio do Aviso Prévio Indenizado. Bem essa hipótese acima é somente se você trabalhou desde 14/02 e eles só registraram sua carteira em 06/03.
Caso você não tenha trabalhado, podemos considerar razoável a empresa ter demandado esse tempo, quem sabe, pode ser que neste período de espera (entre o dia 14/02 até 06/03 seu início) a empresa estava em fase de desligamento da outra pessoa do setor, ou quem sabe reestruturando o ambiente de trabalho para receber um novo empregado.
A devolução da Carteira deve ocorrer em 48 horas, porém o que verificamos na prática é o não cumprimento desse prazo, entretanto não podemos negar que houve a retenção da sua carteira, pratica ilegal.
O empregado deve ter a cópia do contrato para tomar ciência das cláusulas e do prazo em que ele estará submetido ao período de experiência, muito importante, tendo em vista que o empregado também poderá requerer o termino do contrato a termo, ou seja, no prazo ou antecipadamente.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente
Maysson Oliveira