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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão de Contrato de Experiencia

TAMIRES

Tamires

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:30

Comecei a trabalhar em 06/03/2014 e fui demitida por termino de contrato 02/06/2014, mas quando se trata de termino de contrato o empregador não teria que depositar a rescisão em 1 dia util. Pois me deram um papel escrito:


Tem o presente o fim de comunicar que por motivo de termino de contrato de acordo com a consolidação das leis trabalhista , seus serviços serão dispensados a partir de 02/06/2014.

Data deposito verbas rescisórias: 11/06/2014


Outra coisa contrato de 90 dias pode ter termino dia antes??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:37

Olá Tamires

Pelas contas: 89 dias de contrato.

Eles te dispensaram 1 dia antes de terminar o contrato de experiencia, o que caracteriza rescisão antecipada do contrato de experiencia, sendo devida a multa sobre o FGTS depositado mais Art. 479 CLT.

Neste caso deve-se considerar como prazo de pagamento 10 dias, mas sempre respeitando o fim do contrato, ou seja, o prazo para você receber seria 04/06/2014.

Será devida além das verbas rescisórias a multa do Art. 47, caso a empresa não deposite no prazo, que é amanhã.

É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:37

Tamires,

Você tem toda razão. Foram noventa dias de Contrato de Experiência e o prazo para pagamento das verbas resilitórias se dá no primeiro dia útil seguinte ao Término do Contrato. Caberá, no dia 11/06, pagamento de uma salário contratual para você, além das demais verbas, a título de atraso no pagamento.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:39

Tamires, boa tarde!

Correto, quando o motivo de desligamento é no término do contrato determinado (experiência), a empresa tem até 1 dia útil para realizar o pagamento.

Quanto ao período do contrato de experiência, se o prazo era de 90 dias e você foi dispensada antes (conforme observado pela Vânia), então o que ocorre é uma dispensa antecipada, neste caso a empresa precisa recolher a Multa do FGTS e lhe indenizar em 1/2 dia referente ao artigo 479 da CLT.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:43

Pessoal

Essa rescisão foi finalizada antes do prazo dos 90 dias (89 dias) então neste caso seria o prazo de 10 dias, porém, devemos respeitar o prazo fim do contrato. Então, data correta de pagamento: 04/06/2014.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TAMIRES

Tamires

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 18:45

Então quer dizer que eles tem ate amanha 04/06/2014 para me pagar, e caso passe esse periodo tenho direito à um salario a mais?

outras duvidas???


1- A empresa pediu meus documentos e exame admissional no dia 14/02/2014 porem o inicio foi em 06/03/2014 isso é correto.

2- Eu entreguei minha carteira de trabalho no dia 14/02/2014 e ate hoje eles não devolveram, ficaram ate me mandar embora.

3- Em epoca de dissidio eles podem quebrar contrato de experiencia pois o dissidio vai de maio ate agosto?

4- Não me deram copia de contrato na admissao é correto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 00:13

Olá Tamires,

De fato o prazo procede conforme muito bem explicado pela Vania Zanirato, caso o pagamento não ocorra até o dia 04/06 você terá o direito ao pagamento de uma multa equivalente a um salário que você recebe na empresa.

Porém faço um alerta pra você, como se trata de dispensa com menos de um ano, geralmente o acerto é feito na própria empresa, não sendo obrigatória a homologação no sindicato, neste caso, fique atenta aos documentos que você estará assinando, inclusive digo mais, documentos com datas retroativas CUIDADO, como por exemplo:

Se a empresa te chamar para o acerto da rescisão na sexta-feira (06/06) e pedir para você assinar um recibo de quitação da rescisão com data retroativa ao dia 04/06 de fato eles estão tentando desvincular o pagamento da multa. Não assine nada retroativo!!!

Quanto ao tempo da realização do atestado para o tempo devidamente de início das atividades temos que verificar se você trabalhou nesse período, pois caso você tenha trabalhado e a empresa só tenha registrado sua carteira em março não estaremos mais diante de uma rescisão por termino antecipado do contrato de experiência até porque o contrato de experiência já teria inclusive acabado...só para verificarmos (14/02 início = 90 dias de experiência terminaram em 14/05), de fato não pode se falar em termino de contrato, porém será necessário que você requeira a retificação da dato do registro da sua carteira para o dia 14/02 e como a empresa já manifestou a intenção do rompimento do vínculo que eles o façam entretanto por meio do Aviso Prévio Indenizado. Bem essa hipótese acima é somente se você trabalhou desde 14/02 e eles só registraram sua carteira em 06/03.

Caso você não tenha trabalhado, podemos considerar razoável a empresa ter demandado esse tempo, quem sabe, pode ser que neste período de espera (entre o dia 14/02 até 06/03 seu início) a empresa estava em fase de desligamento da outra pessoa do setor, ou quem sabe reestruturando o ambiente de trabalho para receber um novo empregado.

A devolução da Carteira deve ocorrer em 48 horas, porém o que verificamos na prática é o não cumprimento desse prazo, entretanto não podemos negar que houve a retenção da sua carteira, pratica ilegal.

O empregado deve ter a cópia do contrato para tomar ciência das cláusulas e do prazo em que ele estará submetido ao período de experiência, muito importante, tendo em vista que o empregado também poderá requerer o termino do contrato a termo, ou seja, no prazo ou antecipadamente.

Espero ter ajudado.


Atenciosamente

Maysson Oliveira

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