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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 08:08

André...Bom Dia!

Supondo que você se refira ao cálculo, entenda que o pró-labore é rendimento mensal do sócio gerente ou administrador que nada mais é que um Contribuinte Individual para a previdência social e, como tal, deve sofre toda tributação que lhe pertine tal como INSS (SEMPRE 11%) e IR (aplique a tabela de retenção do IR).

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 08:12

Bom dia a todos,

Não importa o regime de tributação, a retenção de INSS sobre pró-labore sempre será 11%. A diferença entre o Simples e as outras é que o simples paga o INSS patronal juntamente com a guia do Simples Nacional, porém em alíquota menor do que as dos Lucro Real e Presumido.

Converse com seu cliente e veja o valor que ele deseja receber de pró-labore, não esqueça que dependendo do valor ele também deverá reter o IR.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 08:44

Thiago,

O simples Nacional existe várias tabelas, para comércio, serviços e indústria (para vendas com ou sem substituição tributária) .

Influi o ramo da empresa e também o faturamento. Veja abaixo um link onde consta as tabelas do simples, veja que a porcentagem da Contribuição Patronal varia de acordo com o faturamento.


Os valores da Contribuição Patronal estão na coluna CPP.

http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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