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Simples Nacional Anexo IV (CNAE 429) - Desoneração Folha de

Alexandre Gilioli Ivo

Alexandre Gilioli Ivo

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 22:13

Boa noite!

Pessoal, estou com dúvida a respeito da Desoneração da Folha de Pagamento para empresa do Simples Nacional, enquadrada no Anexo IV e CNAE 4292-8/02.

Conforme Solução de Consulta nº 35/2013, as empresas optantes do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV estariam sujeitas à regra da desoneração, no entanto, o art. 19, inciso II da IN/RFB nº 1.436/2013 não elenca o grupo 429 do CNAE, ou seja, há legislações contraditórias sobre o mesmo assunto.

Qual o entendimento de vocês a respeito de:

a) as empresas do Simples Nacional com CNAE principal no grupo 429 estão sujeitas à Desoneração da Folha de Pagamento?

b) Se estiverem, a retenção do INSS sobre as notas fiscais deverão ser realizadas a alíquota de 3.5%?

Desde já, obrigado pela atenção.





Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 16:15

Alexandre, realmente está contraditório. A lei diz que as empresas dos CNAEs 421, 422, 429 e 431 entraram na desoneração desde janeiro/2014. Mas sendo a empresa optante pelo Simples, a IN 1.436/2013 estabelece que não entrariam. O problema é que o PGDAS-D, quando selecionada a prestação de serviços no Anexo IV, pergunta se a atividade está enquadrada em "todos" os CNAEs de construção civil.
Eu estou calculando a desoneração de um cliente, optante pelo Simples, de CNAE 431 ...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 16:50

Boa tarde a todos,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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