x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 653

Firma aberta, registro e pro labore

Juliana Bedendo da Silva

Juliana Bedendo da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 09:37

Bom dia gente,

estou tendo um problema na empresa.

Tenho duas Empresas abertas, porem a sócia majoritária de uma empresa esta registrada na outra. A minha duvida e a seguinte.
Tem algum problema ela ter firma aberta e ser registrada? o PRO LABORE dela é feito normalmente ou não? Já consultei 3 pessoas 2 me falaram a mesma coisa que pode sim ser feito o PRO LABORE e que perante a Receita Federal e até o mais correto, porem uma terceira pessoa me falou que não tem necessidade e que isso é opcional da empresa. Afinal qualé o correto? Na hora de aposentar o fato de pagar o INSS por 2 empresas altera em alguma coisa?

Atenciosamente

Juliana Bedendo

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 17:17

Juliana Boa tarde!

-Não há impedimento em ser funcionária e empresária, se for funcionária pública é bom ver o estatuto se veda a atividade.
-O pró-labore é a retirada para manutenção do sócio e alguns fiscais do INSS (R.F.B.) cobram essa retirada(recolhimento) pelo menos pelo salário mínimo pois pressupõe-se o empresário como contribuinte individual, porém não há previsão legal que obrigue tal retirada, ela pode ser feita(se estiver no contrato social) , ou optar pela divisão dos lucros ao final do exercício (sem tributação).Só tome cuidado para não cair como pró-labore indireto.
-O INSS tem um teto para recolhimento, hoje R$ 4.390,24, o recolhimento acima disso não conta para aposentadoria e será ressarcido por meio de pedido à Agencia da Previdência Social.

Wilsoncontabil-MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.