x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 428

João Paulo Centeno

João Paulo Centeno

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 10:21

bom dia,

a empresa demitiu um empregado com aviso prévio trabalhado.

porém o funcionário trouxe uma declaração de outra empresa dizendo que ele está sendo contratado, nesse caso ficando ele dispensado do cumprimento do aviso.
A empresa pensa que essa declaração é falsa, e que o funcionario simplesmente não quer cumprir o aviso.

Posso pedir para ele me trazer a carteira de trabalho quando está for assinada por outra empresa ?
Qual o meu prazo para pagamento das verbas rescisorias ? Continua sendo o dia seguinte ao 30º dia de aviso ? ou tenho que antecipar esse pagamento ?

Att,

João Paulo Centeno
Bacharel em Ciências Contábeis
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 12:48

João Paulo Centeno, boa tarde!

A declaração deve possuir os dados da empresa, neste caso é só entrar em contato e confirmar, o documento sendo falso a rescisão poderá ser revertida para justa causa.

Quanto ao prazo de pagamento vai meu entendimento, pago no prazo de 10 dias, caso o aviso já esteja no fim e o 30º dia for antes dos 10, então eu pago no 30º dia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.