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Reajuste salarial CLT x Convenções

Eduardo Leão Cabral

Eduardo Leão Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 15:48

Boa tarde, sou relativamente novo no fórum e na seara contábil; portanto, não estranhem se meu questionamento parecer muito óbvio.

Uma empresa cliente do escritório em que trabalho contratou um funcionária em 11/2012, com o piso indicado pelo sindicato da categoria que era de R$670,00; a data-base desse sindicato é 01 de abril; assim sendo, quando o ano virou para 2013, em 01/01/2014 foi feito um reajuste salarial dessa funcionária para o piso da CLT que à época era de R$678,00; e em 01/04/2013 com os novos valores da convenção coletiva foi reajustado para R$720,00 que era o novo piso da categoria.

É correto a realização desses dois reajustes? Ou o correto é aguardar a data-base da categoria?

Se possível, qual o embasamento legal?

Obrigado

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 17:10

Eduardo,

O que ocorreu no caso que você apresentou foi uma equiparação salarial ao salário mínimo já que ninguém pode receber menos que ele. Então no mês de abril, após a convenção coletiva, houve o reajuste por acordo coletivo da categoria. Então não podemos dizer ter havido dois reajustes. Houve uma equiparação ao salário mínimo federal e um reajuste por força da convenção coletiva.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 17:41


Se o colaborador trabalhou 220 horas no mês, o mínimo lhe é garantido pela constituição federal do Brasil, mais precisamente no artigo 7º, inciso IV.


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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