x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 3.403

Funcionário Temporário x SEFIP

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 17:35

Ok...

Vamos simular uma hipótese:

Você está cadastrando um funcionário manualmente no SEFIP. O primeiro ítem a ser inserido é o PIS. ..o segundo é o Nome e o terceiro é a nossa resolução para o problema. Ali há diversos códigos, inclusive o que você procura. Se você se utiliza de uma sistema de DP para processar sua folha, deverá verificar junto ao seu suporte onde alterar tal código. Se você processa a mão e insere os dados manualmente proceda como citado no início desta postagem.

Boa Sorte!

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 21:53

Ok.....no meu sistema de folha é o 50...talvez ele esteja convertendo para outro código. Você precisa ser todos eles e enquadrar no temporário.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 09:57

Bom dia!

Você está cadastrando um funcionário manualmente no SEFIP. O primeiro ítem a ser inserido é o PIS. ..o segundo é o Nome e o terceiro é a nossa resolução para o problema. Ali há diversos códigos, inclusive o que você procura. Se você se utiliza de uma sistema de DP para processar sua folha, deverá verificar junto ao seu suporte onde alterar tal código. Se você processa a mão e insere os dados manualmente proceda como citado no início desta postagem.

Quando você for cadastrar a terceira linha como citado anteriormente, há um triangulo invertido onde você deve procurar o código do vínculo que deseja.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.