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FÓRUM CONTÁBEIS

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Seguro desemprego - contrato de experiência

Kassia Oliveira

Kassia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 13:22

Boa tarde Colegas,

Temos um funcionário que será demitido sem justa causa durante o contrato de experiência. Ela terá direito ao seguro desemprego?
Destaco que ele pediu demissão do emprego anterior para entrar na nossa empresa (período anterior: 01/08/2012 a 28/02/2014).

Obrigada.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 13:27

Kassia,

Se acaso o funcionário não tiver renda comprovada em outra função (como sócio de outra empresa) ele terá direito sim ao seguro desemprego.

Lógico que estou informando pelo que você mesmo descreveu, que ele tinha vínculo empregatício em outra empresa e logo após pedir demissão ele começou a trabalhar novamente.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 14:20

Kássia,

Se ele tivesse sido dispensado sem justa causa do emprego anterior e, em virtude de ter ocupado a vaga disponível em sua empresa não tivesse se utilizado do direito ao benefício do seguro desemprego por aquele vínculo gerado (no caso de ter tal direito), agora, após seu afastamento no novo emprego ele poderia se utilizar do formulário concedido pela empresa anterior.

O fato é que pedido de demissão não gera tal direito, então entendo que ele não poderá requerer o benefício.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 14:28

Márcio,

Não estou querendo te corrigir, mas é fato que ele tem direito.

Não importa se no emprego anterior ele foi demitido ou pediu demissão, o pedido do seguro desemprego será feito a partir da rescisão no novo emprego. Nunca se pode usar formulário de emprego anterior sendo que já foi admitido por outro emprego.

Isso além de ser ilegal, ainda não tem cabimento. O governo já sabe que ele mudou de emprego, a empresa já enviou CAGED/SEFIP.

Ele não teria direito se tivesse recebido seguro desemprego no emprego anterior, após receber ele ter voltado a trabalhar e não tivesse ainda atingido a carência no novo emprego, aí sim ele não teria direito.

Como ele tem vínculo empregatício (não importa se em uma ou mais empresas) em período maior do que 14 meses após o recebimento da última parcela do seguro desemprego e trabalhou mais de 3 meses (não importa se em uma ou mais empresas) ele tem direito sim.

A Kassia pode pedir ao colaborador para dar entrada, após ela ter a resposta, seria bom que colocasse no fórum para não restar dúvidas.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Kassia Oliveira

Kassia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 12:08

Paulo,

O funcionário conseguiu o benefício.
Entretanto, somente no ministério do trabalho, no poupa tempo eles informam que não tem direito.

Att.

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