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Pagamento de Salario Familia!!!!

Veronica

Veronica

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 15:26

Boa tarde!!!

Fiz o registro de uma empregada HORISTA - R$ 6,50 a horas ao mês ela recebe a base de 110:00 horas trabalhadas isto daria um valor de R$ 715,00 + D.S.R. R$ 137,50 = Total da Remuneração desta empregada R$ 852,50 ela teria direito ao salario família.
Acontece que trabalho com o programa da FOLHAMATIC e eles informam que no cadastro desta empregada coloco Horista mas no salario eles querem que coloque na Remuneração R$ 1.450,00 (que seria a base /220 = R$ 6,50 a hora). So que na hora de fechar a folha de pagamento desta empregada a FOLHA vai no cadastro do empregado e pega estes R$ 1.450,00, sendo que ela não esta recebendo este valor.

Este procedimento da FOLHAMTIC esta correta?

Desde ja agradeço a ajuda!!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 15:37

Ola,

Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.
São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem comprovada.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, valor do salário-família será de R$ 35,00, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 24,66.

Saiba como requerer o Salário-família.

Quem tem direito ao benefício:
a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;
c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Atenção!
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

fonte:inss

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 20:19

Olá Veronica. Dê uma olhada em outro tópico aqui do grupo: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/80232/salario-familia/

mais precisamente na resposta da colega Kennya Eduardo: "Sendo ele horista consideram-se as horas trabalhadas mais o DSR.

Para um horista não se calcula as 220hs (salário-hora X 220hs) para se chegar a remuneração, mas as horas efetivmente trabalhadas MAIS o DSR em reflexo à essas horas efetivas de trabalhado.

A carga horária mensal de 220hs (ou 200hs, ou 180hs...) serão apenas o divisor para se chegar ao valor do salário-hora dele.

Se considerar 220hs para calcular o salário mensal do empregado ele deixa de ser horista e passa a ser mensalista."

Espero que te ajude.

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