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Aviso Prévio indenizado

Daniele Lima

Daniele Lima

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 22:51

Alguém poderia me ajudar. Estou calculando uma rescisão em que o funcionário foi admitido em 06/10/2009 e foi dispensado em 11/05/2014. O total do aviso prévio indenizado são de 42 dias. No meu entender são 30 dias + 12. Quantos avos ele tem direito a receber de férias e 13º sobre o aviso indenizado. Me disseram que até 12 dias é 1/12 avo e se a projeção for acima de 15 dias são 2/12 avos. É isso mesmo?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 08:12

Olá,
Bom dia Daniele,

A CLT preconiza no artigo 146 paragrafo único:

Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o Art. 130, na proporção de 1-12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Então a regra estabelecida pela CLT é a fração superior a 14 dias.

É indispensável verificar a Convenção Coletiva da Categoria!


Espero ter ajudado.

Atenciosamente

Maysson Oliveira

VALQUIRIA PEREIRA MESQUITA

Valquiria Pereira Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:58

Boa Tarde
Estou Simulando Cálculo da GRRF, o funcionário foi mandando embora com aviso prévio indenizado. Na rescisão dele, tentei colocar separadamente o aviso prévio indenizado da Lei 12506/2011 (dos três dias de trabalho por ano), porém não consegui, por mais que eu altere ele entra o calculo tudo junto. O aviso prévio é de 30 dias e 24 dias são dessa lei.
Na Simulação do Cálculo da GRRF pede o valor do Aviso indenizado. A dúvida é: eu coloco o valor dos trinta dias ou coloco os 54 dias?

Att.: Valquíria Quirino
Cintia

Cintia

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 13:40

Boa Tarde Colegas!
Quando um funcionário é admitido em 01/10/2013 e demitido em 20/09/2014, o aviso prévio projetado será em 20/10/2014. Neste caso, é considerado mais de 01 ano e paga-se 03 dias de aviso prévio conforme a lei 12.506/11?
Muito Obrigada!

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 14:10

Cintia, o funcionário foi admitido em 01/10/2013 e demitido em 20/09/2014, a projeção do avido prévio seré de 30 dias e não 33 dias pelo fato de não completar 1 ano de serviço a contar a data de admissão.

Uherbeson Batista Sousa

Uherbeson Batista Sousa

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 14:40

quando o aviso é projetado e o funcionário tem mais de um ano não é necessário aplicar o campo 95 na rescisão.
segue da seguinte forma - salario/30*33- o valor da projeÇÃo total.

se ele tem mais de um ano de serviÇo e 33*o salario atual
se ele tem mais de 2 anos 36* o salario atual

skype: @Oculto

Uherbeson Batista Sousa
Encarregado de Departamento Pessoal
Escritório Contábil Padrão
(17)33043504 (17)33043503
Cintia

Cintia

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:10

Obrigada pelas respostas! O entendimento de algumas pessoas, é que o trabalhador teria mais de 12 meses de serviço por conta do aviso prévio indenizado, que projetado cairia 20/10 completando assim mais de 01 ano. Neste caso, ela não trabalhou um ano, mas com o aviso projetado (+ 30) é que se completou. Me pediram uma base para essa informação, o que até o momento não encontrei.

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