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Codigo Gps e Sefip inss retido prestação serviço pessoa fisi

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 15:03

Boa tarde
Uma entidade, reteve o Inss 11% e terá que pagar os 20% patronal de uma pessoa física. Minha duvida é como fazer o Sefip, e quais códigos usar para recolher o Inss. A guia tem q ser recolhida com os dados do prestador de serviços correto? Att Lenir

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 16:52

Lenir, se é um serviço prestado por pessoa física, tantos os 11% como os 20% são recolhidos na mesma GPS da empresa, juntos com as outras contribuições retidas/devidas. Para que isso seja feito, lançarás o prestador na GFIP, com a categoria específica.

Se fosse um serviço prestado por pessoa "jurídica" sujeito à retenção, aí sim a GPS seria com os dados do prestador, e não informaria nada na GFIP.

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