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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RICARDO PINHEIRO DA SILVA

Ricardo Pinheiro da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 16:06

alguém poderia me ajudar, realizei uma homologação no sind. Comércio, minha superior calculou uma rescisao com aviso trabalhado, onde o rapaz tinha 19 anos de casa, sendo assim 84 dias de aviso trabalhado, sindicato impos ressalva com multa, alegando que esse item cabe apenas a aviso indenizado, o trabalhado é apenas 30 dias?

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 17:24

Boa Tarde!

Infelizmente esta divergência existe até entre delegacias do MTE. Será sempre assim enquanto os fazem as Leis não forem especialista nas áreas a que a lei pertine!

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:03

Taís,

A grande maioria dos sindicatos (digamos uns 80% deles) aderem ao aviso trabalhado 30 dias ( se opção do funcionário, trabalha 23 e 7 são abonados) e os restantes pelo tempo de serviço prestados a empresa indenizados.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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