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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 08:57

Bom dia Andrea

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP.

Exemplo n° 3 – Retificação de competência, sendo a incorreta anterior à
correta:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005,
o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, contendo 50 trabalhadores
(Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 08/2005, para a qual houve apresentação da
GFIP/SEFIP com o erro, observar:
a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido
de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato
gerador (sem movimento);
b) caso a nova GFIP/SEFIP e a incorreta tenham chaves diferentes, enviar um
pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta;
c) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta, por
terem a mesma chave, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência
08/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a
Modalidade 9; se nesse caso houve o recolhimento de FGTS em duplicidade
para a competência 08/2005, observar as orientações contidas na Circular
CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente FGTS.
d) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a
competência 08/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta,
transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005 informando todos
os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é
necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a
incorreta no cadastro da Previdência.
Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido
transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também
providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005,
para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515,
informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.
NOTA:
Para o FGTS, a informação de competência incorreta exige a transmissão de
arquivo na Modalidade branco ou 1, conforme o caso, sendo que no caso da
Modalidade branco é necessário o pagamento de GRF da competência correta e
posterior pedido de devolução dos valores recolhidos indevidamente, observadas
as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Att,

Vânia Zaniratto

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