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RDF (Caixa Federal)

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 16:20

Boa tarde

Documentos para retificação de dados
A correção de dados cadastrais ou financeiros das contas vinculadas do FGTS e a solicitação da transferência dessas contas devem ser feitas pelo empregador, de acordo com orientações da Circular Caixa 449/2008 e 452/2008. As circulares contêm, ainda, orientações de como preencher os formulários de PTC - Pedido de Transferência de Contas; RDE - Retificação de Dados do Empregador; RDT - Retificação de Dados do Trabalhador; Retificação do Recolhimento Rescisório e RDF - Retificação com Devolução do FGTS.

Em situações específicas e detalhadas na Circular Caixa 449/2008, o pedido de retificação ocorre por meio do envio, pelo empregador, do registro de alteração cadastral do SEFIP ou ainda a utilizacão Conectividade Social para obtenção de informações e comunicado de movimentação dos trabalhadores.

Depois de preenchidos, os formulários, disponíveis logo abaixo, devem ser entregues nas Agências da CAIXA ou na rede bancária conveniada. Vale lembrar que o RDF é recebido apenas nas Agências da CAIXA e, nas localidades onde não exista Agência da CAIXA, o formulário deve ser remitido por via postal conforme definido na Circular Caixa 452/2008.

Fonte : CEF

JOSE IVANILSON DE OLIVEIRA ME

Jose Ivanilson de Oliveira Me

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 11:58

Prezados colegas,

Estou tentando preencher uma RDF. No entanto, desconheço os campos 16 (Simples Informado) e 17 (Simples Correto). Do que se trata? Pois, baixei o manual de preenchimento; no entanto, não detalha o uso desses campos.

Antecipo os agradecimentos àqueles que puderem me ajudar.

Ivanilson Contabilidade e Cobranças
José Ivanilson de Oliveira
CRC-RN 009920/O-0
84 3488-2995 | 99819-7040 (Whatsapp)
E-mail: [email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 12:08

Olá Jose

É se a Empresa é ou não optante pelo Simples.
Se sim preencher 1;
Se não preencher 2;

Se houve erro na informação corrigir através do campo 17. Se não, deixar em branco preenchendo apenas o 16.

Att,

Vânia Zaniratto

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