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INSS sobre Prô-Labore

Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 17:25

Boa tarde a todos,
Estou fazendo sefip em atraso no período de 2008 à 2013 de um cliente novo que desde este período não informou retirada e não recolheu o inss sobre o Prô-Labore, a minha dúvida: Este cliente é micro empresa prestadora de serviço e em alguns meses o faturamento não superava um salário mínimo, neste caso, a receita bruta menus o imposto, o saldo de caixa mesmo que for menor que um salario mínimo, posso dar como retirada de pró-labore e recolher o inss.
Desde já, agradeço a atenção de todos.
att.
Marcos Silva

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 17:37

Marcos Antonio da Silva

Eu entendo que deve oferecer mensalmente à tributação, e se a empresa não tiver caixa para pagar o prolabore, lança no passivo, prolabore a pagar!

mas faz o recolhimento do INSS.

Att

Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 18:26

Fico muito agradecido.

,,,mas Peterson, mesmo que a empresa não tenha atingido naquele mês pelo menus um salário mínimo de receita, e não tenha saldo de caixa, a informação a sefip para efeito de Pró-labore posso informar a retirada menor que um salário mínimo ou conforme entendi informar a sefip a retirada de um salário mínimo e informar no passivo Pró-labore a pagar. Desta forma o saldo seria negativo naquele mês.

Grato.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 08:17

Marcos Antonio da Silva

Entendo que não pode haver recolhimento de inss com base menor que um salário mínimo (no caso do pro-labore) .
Agora, se a empresa não tem faturamento para pagar um pro-labore de 1 salário, deveria repensar sua atividade e até mesmo se vale a pena mantê-la em atividade.
Talvez a migração para o MEI seja uma alternativa viável.

Abs

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