![Marcos Antonio da Silva](assets/img/users/foto221148_100.jpg)
Marcos Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde a todos,
Estou fazendo sefip em atraso no período de 2008 à 2013 de um cliente novo que desde este período não informou retirada e não recolheu o inss sobre o Prô-Labore, a minha dúvida: Este cliente é micro empresa prestadora de serviço e em alguns meses o faturamento não superava um salário mínimo, neste caso, a receita bruta menus o imposto, o saldo de caixa mesmo que for menor que um salario mínimo, posso dar como retirada de pró-labore e recolher o inss.
Desde já, agradeço a atenção de todos.
att.
Marcos Silva