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Tem como calcular FGTS em atraso sem ser pela GFIP?

POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 14:05

Boa tarde,

Tem como calcular FGTS em atraso sem ser pelo SEFIP ou só existe essa possibilidade?
Estou com um problema uma funcionário ficou 14 meses de auxilio doença (não relacionada ao trabalho) porém mesmo colocando as informações corretas na GFIP quando solicito o extrato para fins rescisórios aparece que estamos devendo todos esses meses de FGTS então resolvemos pagá-los, porém se eu fizer o cálculo pela SEFIP também vai aparecer que estou devendo o INSS, só que no caso esse último já foi recolhido pela previdência, como deverei fazer então?

Atenciosamente,
Poliana L. Moura

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 14:19

Ola Poliana

Não existe outro meio.
Durante o afastamento é normal que apareça como débito, mas não quer dizer que ele exista.

A Empresa não deve pagar o FGTS.
Existem duas saídas.

Levar na Homologação o papel informando o afastamento para comprovar a ausencia do recolhimento ou ainda transmitir essas gfips na modalidade 9 informando o afastamento e preenchendo 0,01 para o empregado. Assim os meses serão baixados sem o pagamento de valores.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 15:35

Este período não é débito da empresa. É comum o extrato acusar competências não localizadas por este motivo. Basta comprovar o afastamento com o deferimento do beneficio por doença gozado pela colaboradora.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 10:21

Obrigada aos colegas pelas respostas.

Vania, eu até fiz a GFIP dessa forma que você me indicou, pois uma outra colega havia me dito isso, porém não baixou, acho que nesse caso será melhor na homologação eu levar os protocolos de auxilio doença, mas será que o Ministério do Trabalho vai aceitar dessa forma? Tem alguma lei que eu possa imprimir para levar junto e demonstrar isso para eles?

Desde já agradeço à atenção

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 19:06

Olá Poliana

Voce deve ter esquecido alguma informação na SEFIP, costuma dar certo.
Mas enfim, basta levar o documento comprovando o afastamento da homologação.

Att,

Vânia Zaniratto

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