x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.047

Contrato prazo determinado - restrições

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 14:11

Boa tarde!!

Uma das empresas que atendo tem interesse em realizar a contratação de um funcionário por contrato por prazo determinado, para realizar uma obra contratado por um cliente que durará em torno de 4 meses.
As contratações dessa empresa sempre foram por prazo indeterminado, convencional. Mas como atualemnbete, o mercado está em baixa, inclusive com algumas demissões, eles não vem necessidade de manter o funcionário, pois não terá mais trabalhos para ele após essa obra.
Nesse caso, mesmo com as demissões recentes, podemos fazer contrato por prazo determinado considerando a exceção do art. 443 da CLT, § 2º, letra b),de atividades empresariais de caráter transitório ?



Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Essa situação, de contrato com cliente para realização de obra, atende aos quesitos da legislação, pois tenho receio que estejamos realizando o contrato de forma juridicamente incorreta.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 07:47

Bom dia!
Eu preciso contratar 30 pessoas para fazer um serviço de Auxiliar de Escritório, pois vamos efetuar o lanamento de um Loteamento, e esse servico sera de apoio ao depto. de vendas (Efetuar Cadastro, Imprimir Contratos, colher assinaturas, arquivar os mesmos, etc), ou seja, são pessoas que vão organizar a papelada.

Esse trabalho durará exatamente 30 dias, por isto pergunto:

1 - Posso fazer esse contrato por tempo determinado?

2 - Caso positivo, devo constar no contrato, conforme já li em jurisprudencias, os serviços descritos minuciosamente?

3 - Caso positivo, os encargos serão os mesmos de um contrato indeterminado? (FGTS, INSS, 13º, Férias + 1/3, Multa GRRF? )

4 - Caso negativo, se eu fizer contratação como prazo indeterminado, com a clausula de experiencia de 30 dias, ao não renovar nenhuma contratação, acho que isso implicaria alguma ação trabalhista por parte do Mte...


Aguardo retorno

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 08:53

Bom dia Chris!
Obrigado pelo retorno, mas minha preoupação é tantas rescisões por termino do contrato de experiência. ..Não chamaria a atenção do Mte ?

Não teria uma outra forma de contratar e diminuir os encargos???? Estágio por exemplo?????


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.