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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 14:55

Solange, Boa tarde,

A multa por entrega fora do prazo de GFIP/SEFIP, existe!, no entanto não esta relacionada com as guias de GPS, então o fato de entregar fora do prazo não gera multa de GPS.

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos. Solange da Silva Vantajo


Fonte RFB: clique aqui

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 15:05

Boa tarde Solange.

Não entendi muito bem a sua pergunta, a Sefip esta sendo entregue em atraso, mas a GPS ainda não foi recolhida??

Se for isso, vai depende das datas que isso está ocorrendo, visto que o prazo para a entrega da Sefip é no dia 07, e a GPS tem prazo até o dia 20 para recolhimento.

Se a Sefip for entregue depois do dia 07, porém antes do dia 20, a GPS está dentro do prazo de pagamento ainda sem multa.

Espero ter ajudado. Se não for essa a sua dúvida, nos dê mais detalhes para que possamos ajudá-la.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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