Olá Jeisiane,
Tem sim, através da RDF (Retificação com devolução do FGTS) .
Baixe aqui: www1.caixa.gov.br , preencha, imprima duas vias e protocole na Caixa conforme abaixo:
Exemplo n° 29 - Retificação com Devolução por cancelamento de rescisão
A empresa recolheu guia rescisória no dia 13/09/2006 em nome de um de seus empregados. No dia 14/09/2006, a referida empregada apresentou um atestado médico que declarava gravidez. A empresa, para cancelar a rescisão, preenche formulário RDF, campos 1 a 15 com a identificação do empregador e da guia paga, 19 a 24 com o motivo da devolução e dados do trabalhador e 28 a 31, com os valores de depósito ou remuneração pleiteados. Anexar comprovante de conta bancária para depósito do valor a ser devolvido e cópia da GRFC autenticada.
NOTA:
1. No momento da entrega da solicitação na CAIXA, exige-se do empregador apresentar documentação necessária para a confirmação da assinatura do formulário RDF por representante legal da empresa.
Cancelamento de rescisão
Campos a preencher: 19 a 24 e 26, 27, 28/29 e 30/31
Documentos a apresentar: Guia de recolhimento objeto de devolução; Cópia do comprovante do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório, no caso de pedido de devolução de recolhimento realizado em GRRF; Cópia do recolhimento, quando o depósito do mês da rescisão não corresponder ao recolhimento mensal.
Att,