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Demissão Diarista

Juliana Pagani

Juliana Pagani

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:21

Olá colegas

A empresa registrou começo do ano uma diarista, ela vai na empresa 3 x na semana.

Agora optou em demiti-la, como funciona a rescisao? O Aviso indenizado será pago como? E as ferias e 13º proporcionais?

O que eu li que como a diarista está registrada ela tem direito, mas não estou sabendo como fazer esse calculos proporcionais.

Aguardo ajuda

Desde já agradeço

Att

Juliana

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:43

Bom dia!


Faz-se necessário, mais uma vez, apontarmos que a "diarista" aqui citada, difere totalmente daquela citada em vasta legislação ligada aos trabalhos domésticos. Lá a diarista não tem vínculo empregatício desde que respeitado o limite de dias que diversos especialistas discordam entre si...uns dirão se tratar de 2 vezes por semana outros defenderão 3 vezes etc...

Entendo que quando colega cita diarista, trata-se aqui de um vínculo empregatício cujo contrato fora estabelecido para recebimento do salário por hora com pagamento mensal (ou quinzenal). Em sendo funcionário NORMAL da empresa com carga horária reduzida, todos os seus proventos serão proporcionalizados ao seu salário, mas todos são devidos normalmente.

Sugiro consulta ao CCT para saber sobre qual período deverá ser calculada a média aritmética para determinação dos valores devidos.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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