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salário-família acumulado e dedução em GPS

aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:51

Uma empresa que pretende efetuar o pagamento de salários-famílias retroativos de determinado funcionário pode deduzir este valor acumulado na GPS (INSS) ?

Obs.: trata-se de salários famílias relativos a meses anteriores, não pagos em razão de conduta da empresa. A empresa pretende pagar todo o valor retroativo em um mesmo mês.

Alguém já passou por isso ou sabe responder a esta questão?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 13:46

Aline, não vejo nenhum problema, desde que o empregado tenha apresentado os documentos do filho necessários para o recebimento do benefício (certidão de nascimento; caderneta de vacinação, se menor de 7 anos; comprovante de frequência escolar, a partir dos 7 anos).

aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:02

Márcio, obrigada.


O foco da questão é o fato de a empresa poder ou não descontar o valor acumulado em sua GPS (guia de previdência social).

O empregado já havia apresentado os documentos para o percebimento do salário família, mas a empresa não procedeu ao pagamento deste benefício mês a mês.
Agora, ela vai pagar tudo em um único mês e quer saber se vai ser "reembolsada" pelo INSS ou seja, se vai poder descontar (informar) o valor acumulado em sua declaração (GPS).

Igor da Costa SIlva

Igor da Costa Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 09:47

Bom dia amigos, estou com uma situação aqui na empresa onde queríamos saber se existe algum beneficio dado pelo GOVERNO onde possamos abater na GPS, neste caso nossa GPS 07/2014 fechou em um valor de
INSS R$40.858,79
OUTRAS ENTIDADES R$7.868,36
TOTAL: R$48.727,15

MEDIA DE FUNCIONÁRIOS: 120

SEI QUE SALÁRIO E MATERNIDADE ABATE DESTA GUIA, POREM EXISTE ALGUMA OUTRA COISA QUE POSSAMOS TAMBÉM ABATER?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 11:54

Igor, além do salário-maternidade pago pela empresa, só o salário-família pode ser abatido.
Empresas de alguns setores foram enquadradas na "desoneração da folha de pagamento", com a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha por uma contribuição sobre o faturamento. Aí terias de verificar se é o caso da tua empresa.

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