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Quebra de contrato de experiencia pelo empregado

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 09:47

Bom dia,
Determinado funcionário foi contratado por contrato de experiência de 90 dias, ao serem completados 45 dias de seu contrato notificou a empresa que havia aparecido uma proposta de trabalho e resolveu sair de seu emprego.
Como ele tinha pouco tempo de casa às verbas que ele tinha para receber eram poucas, e como ele solicitou o desligamento teve que fazer o pagamento da indenização de metade dos dias restantes.
Devido a esses fatos a rescisão contratual saiu com valor zerado e para que ela não ficasse com valor negativo o sistema lançou um valor de insuficiência de saldo como se fosse uma verba que ele teria que receber.
Eu gostaria de saber se posso lançar um valor referente à gratificação para excluir o valor de insuficiência de saldo?
E se a empresa resolver não descontar a multa se eu posso excluir esse valor?

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 16:37

Olá.
Em um curso que eu fiz, a orientação que tivemos, é que em caso de o valor da rescisão ficar negativo, ajustar o valor da indenização para zerar a rescisão.

Att.

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:40

Gostaria da seguinte dúvida.
Funcionário tem contrato de experiência até 29/11/2014, só que desde o dia 05 de outubro não compareceu mais para trabalhar.
Ligamos várias vezes dizendo para ele comparecer ao RH para fazer sua rescisão. Ele já disse que não quer mais ficar.
Minha dúvida, por ser contrato de experiência, posso fazer a rescisão como ele estivesse pedido para sair? Tenho que solicitar para ele assinar algum documento com essa solicitação?
Desde já agradeço.

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