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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregado/Autônomo

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 15:22

Boa tarde

Um funcionário registrado numa empresa pode prestar serviços para a mesma empresa como autônomo (descontando inclusive INSS e ISS) em horário diferente da jornada de trabalho?
Resp: Pode.
Por exemplo: uma secretária que é registrada em um sindicato e ministra, aulas em cursos a noite ou de fim de semana para o mesmo sindicato.
obs: de 2 a 4 vezes no mês isso ocorre, depende dos cursos.
Resp: Se presentes a eventualidade e a não subordinação jurídica nestes cursos pode ser considerada autonoma. Pode haver também não eventualidade do serviço mas falta de subordinação jurídica ao tomador dos serviços o que descaracteriza o vínculo de emprego e caracteriza o trabalho autonomo. Para ser considerado empregado são necessários: não eventualidade do serviço, subordinação jurídica ao tomador de serviços, prestação de serviços em caráter pessoal e remuneração pelo serviço.

Jusbrasil

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 17:19

Boa Tarde!


Só precisa ter cuidado com a informação dos multiplos vínculos, senão terás problemas no SEFIP.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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