Boa tarde
Um funcionário registrado numa empresa pode prestar serviços para a mesma empresa como autônomo (descontando inclusive
INSS e ISS) em horário diferente da jornada de trabalho?
Resp: Pode.
Por exemplo: uma secretária que é registrada em um sindicato e ministra, aulas em cursos a noite ou de fim de semana para o mesmo sindicato.
obs: de 2 a 4 vezes no mês isso ocorre, depende dos cursos.
Resp: Se presentes a eventualidade e a não subordinação jurídica nestes cursos pode ser considerada autonoma. Pode haver também não eventualidade do serviço mas falta de subordinação jurídica ao tomador dos serviços o que descaracteriza o vínculo de emprego e caracteriza o trabalho autonomo. Para ser considerado empregado são necessários: não eventualidade do serviço, subordinação jurídica ao tomador de serviços, prestação de serviços em caráter pessoal e remuneração pelo serviço.
Jusbrasil