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Ajuda - Dúvida valores INSS / CPP - Simples Nacional

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 junho 2014 | 16:29

Boa tarde amigos!

Sou novo nessa área de DP / Inss. ..

Está chegando pra mim um cliente Microempresa, Simples Nacional, com dois sócios, apenas um faz retirada pró-labore.

A minha dúvida é, como calculo os valores que irão compor a guia de Inss da empresa?
Qual é a memória de cálculo?

E qual a diferença do Inss/CPP pago no Simples e a guia do Inss pago separado?

E o único sócio que faz retirada, está em situação de benefício, como fica isso em relação aos valores para pagamento do Inss e emissão de pró-labore?


Aproveitando o tópico...

Também estou com dúvida quanto a questão sindical da empresa. Onde encontro os salários atualizados? Os funcionários devem ser cadastrados no sindicado da categoria? Como fico sabendo dos acordos e dissídios? Como é esse procedimento?

Não estou entendendo muito bem essa parte.

Alguém poderia esclarecer?

Desculpem, mas sou leigo nesse assunto e gostaria muito de aprender. Gostaria que esclarecessem tudo dentro do possível e se tem alguma informação relevante para contribuir, por favor não hesite em falar.

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 14:17

Olá Thallys, seja bem vindo ao RH...rs

Bom vou tentar ajudá-lo em suas dúvidas.

"A minha dúvida é, como calculo os valores que irão compor a guia de Inss da empresa?
Qual é a memória de cálculo?"

R: Depende de qual Anexo a empresa se enquadra no Simples Nacional.
Se ela se enquadrar no anexo I, II, III ou V, o INSS já será incluso no DAS, ficando dispensado de recolher a parte patronal na GPS, apenas a parte descontada dos segurados.

"E qual a diferença do Inss/CPP pago no Simples e a guia do Inss pago separado?"
R: Apenas no Anexo IV o INSS é pago separado.

"E o único sócio que faz retirada, está em situação de benefício, como fica isso em relação aos valores para pagamento do Inss e emissão de pró-labore? "
R: Que tipo de benefício? Se for aposentadoria o pro-labore é normal.

"Também estou com dúvida quanto a questão sindical da empresa. Onde encontro os salários atualizados?"
R: A primeira coisa a verificar a atividade da empresa, pra saber qual é o sindicato patronal, depois verifica as funções dos funcionários, pra saber em qual sindicato eles se enquadram. Visto isso, tente localizar o sindicato pela internet, a maioria dos sindicatos hoje possuem um site, que tem todas as informações que você precisa. Na dúvida, entre em contato com o sindicato patronal da empresa que eles informarão qual o sindicato os empregados se enquadrarão.

"Os funcionários devem ser cadastrados no sindicado da categoria? "
R: Não há obrigatoriedade em relação a isso, fica a critério de cada funcionário, pois alguns sindicatos oferecem alguns benefícios (como descontos no comércio, etc).

"Como fico sabendo dos acordos e dissídios? Como é esse procedimento?"
R: Cada sindicato possui uma "DATA-BASE", onde são discutidos os reajustes salariais, e os benefícios que serão acordados nos dissídios coletivos, você deve ficar atendo para estas datas, pois são nelas que ocorrem as alterações.


Espero ter te ajudado...


Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 14:57

Boa tarde Everson!
Muito obrigado pelas informações, tornou bem fácil meu entendimento.

O sócio está em benefício auxílio doença, se não me engano.

Sobre os sindicatos patronais, como funciona? As empresas devem ser cadastradas neles, correto?
Mas se esse sindicato não tiver um posto de atendimento próximo, como fica? Estamos no interior...
Sobre os sindicatos dos empregados também, como fica?

Como é o pagamento ao sindicato patronal? Quando vence?
A emissão da guia sindical dos funcionários, sei que é devido uma vez por ano descontar um dia do empregado, sempre é assim? Qual vencimento?
Gostaria de uma explicação sobre sindicato patronal e dos empregados, como funciona de uma maneira geral, realmente sou leigo demais nesse assunto.

Desde já agradeço a atenção e colaboração de todos!
Muito obrigado!

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 15:33

Olá Thallys.

Seguem abaixo as respostas:

O sócio está em benefício auxílio doença, se não me engano.
R: Durante o período de afastamento por auxílio-doença o sócio não poderá participar da administração da empresa nem perceber remuneração (pró-labore) , devendo ser substituído por outro sócio, ou procurador devidamente constituído para este fim. Quando ocorrer o afastamento do sócio da empresa, este deverá ser informado no mês do afastamento na folha de pagamento, haja vista a retirada de pró-labore, integral, independente da quantidade de dias em que houve a prestação de serviço e, posteriormente quando do retorno ao trabalho, quando também terá a sua retirada de forma integral, independente do dia do retorno. No período de afastamento, simplesmente não será informado em folha, haja vista que não haverá retirada de pró-labore.

Sobre os sindicatos patronais, como funciona? As empresas devem ser cadastradas neles, correto?
R: Não há necessidade do cadastramento, a empresa é enquadrada automaticamente, devendo recolher a Contribuição Sindical Patronal ao sindicato que representa a sua atividade econômica, independente de filiação ao mesmo.

Mas se esse sindicato não tiver um posto de atendimento próximo, como fica? Estamos no interior...
Sobre os sindicatos dos empregados também, como fi
ca?
R: Mesmo não tendo o sindicato, tanto da empresa como do empregado, uma sede próxima à localidade da empresa, mas em sua "área de abrangência" estiver mencionada a cidade em que a empresa é localizada, a empresa estará sujeita a respeitar as normas previstas em suas Convenções Coletivas (dissídios).

Como é o pagamento ao sindicato patronal? Quando vence?
R: O pagamento é realizado através da guia GRSU, emitida pelo próprio sindicato, ou através de link disponibilizado pelo próprio. Seu vencimento é 31/jan.

A emissão da guia sindical dos funcionários, sei que é devido uma vez por ano descontar um dia do empregado, sempre é assim? Qual vencimento?
R: Correto, é descontado do funcionário o valor referente a 1/30 do salário, e repassado ao sindicato. O desconto é anual, e ocorre no salário ref. o mês de março de cada ano, e pago até 30/abril.
Quando a admissão ocorrer após este mes (março), é descontado no 2º mês de trabalho do funcionário e o vencimento é o ultimo dia util do mês seguinte. Exemplo: o funcionário admitido em 1º/abril, o desconto ocorre no salário de maio e o pagamento em 30/junho.

Gostaria de uma explicação sobre sindicato patronal e dos empregados, como funciona de uma maneira geral, realmente sou leigo demais nesse assunto.
R: O sindicato patronal defende os interesses da empresa nos acordos para elaboração dos Dissídios Coletivos, oferece cursos, palestras, apoio jurídico, e representa as empresas no que diz respeito a redução de impostos etc (pelo menos é essa a obrigação deles, na teoria, porque muitos deixam a desejar na pratica...rs).
Já o sindicato dos empregados, defendem os interesses dos empregados na elaboração dos Dissídios Coletivos, fiscalizam o cumprimentos das cláusulas, orientam os empregados em suas dúvidas, fazem as homologações, oferecem beneficios aos empregados que se filiam a eles... etc.


Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 18:38

Boa noite!

Everson, muito obrigado mesmo por dispor o seu tempo, interesse em ajudar e pelas informações prestadas que foram de grande valia!
Acho que consegui dessa forma compreender o que estava com dúvida.



Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 17:19

Ok Tallys.

Será sempre um prazer em ajudar.


Everson, surgiu outra dúvida.

Por exemplo, no caso de uma empresa optante pelo Simples Nacional, se existe retirada de pro labore, sobre 1 salário mínimo, o sócio sofre desconto de 11% referente ao Inss.

Esse valor descontado do pro labore entra na guia junto com o que foi descontado dos funcionários?

Exemplo:

2 funcionários com salário de R$ 724,00 (Inss= R$ 57,92 x 2 = R$ 115,84 )

1 sócio com retirada mensal de R$ 724,00 (Inss (11%) = 79,64)

A guia para recolhimento do Inss em nome da empresa será de R$ 115,84 + R$ 79,64 = R$ 195,48 ?

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 19:57

Olá Thallys.

Isso mesmo, paga-se tudo em uma só guia.


Boa noite Everson!

Muto obrigado mesmo por esclarecer minhas dúvidas.

Apareceu um cliente me perguntando se ele paga o INSS na guia do Simples.

Ele disse que faz tempo que o Contador dele não manda GPS pra ele pagar.

A empresa tem 2 funcionários e 1 sócio que faz retirada está em benefício no INSS e o outro sócio não faz retirada.

Poderia me explicar essa situação? O Contador dele está fazendo certo?

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 20:49

boa noite Thallys,
permita me intrometer na sua consulta com o colega Everson, com intuito de colaborar.
o inss referente a guia do simples sendo anexo I,II,III e IV é a cota patronal da empresa, a parte de funcionários e prolabore é feito no sefip com emissão de guia gps, conforme exemplo de cálculo que vc mencionou em 26/08.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 21:55

boa noite Thallys,
permita me intrometer na sua consulta com o colega Everson, com intuito de colaborar.
o inss referente a guia do simples sendo anexo I,II,III e IV é a cota patronal da empresa, a parte de funcionários e prolabore é feito no sefip com emissão de guia gps, conforme exemplo de cálculo que vc mencionou em 26/08.


Obrigado Ricardo, sem problemas, fique a vontade para a trocar de ideias.

Tenho andado um pouco confuso com relação a esses dois recolhimentos de Inss, principalmente a parte patronal, não estou entendendo muito bem como funciona. Vi em algum lugar que em qualquer anexo do Simples, exceto o IV, a empresa não paga contribuição patronal, não sei se esta informação procede.

A minha dúvida aumentou perante essa pergunta que uma pessoa me fez, dizendo que o Contador dela não estava mandando guia de Inss para ela pagar e me informou a situação de benefícios e retirada de pro labore do sócios como mencionei acima.

Acredito eu que o Contador esteja fazendo de maneira equivocada, mas não posso afirmar porque não sei a real situação.

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 14:12

Olá Thallys, realmente este assunto é um pouco complicado.

Com as informações que voce passou fica dificil saber se a contabilidade está fazendo da maneira correta.

Conforme está descrito no Manual do PGDAS, está assim:

1.4 – Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e contribuições:
I - IRPJ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
II - IPI Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação
III - CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
IV - Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação
V - PIS/Pasep Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público,
exceto a incidente na importação
VI - INSS/CPP Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica
(patronal), exceto as receitas do Anexo IV
VII - ICMS Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
VIII - ISS Imposto sobre serviços de qualquer natureza


Entao podemos ver que no item VI, a parte patronal é apenas as empresas do simples que se enquadrem no anexo IV que pagam na GPS, nos demais anexos, já estão inclusos na guia do DAS.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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