Olá Thallys.
Seguem abaixo as respostas:
O sócio está em benefício auxílio doença, se não me engano.
R: Durante o período de afastamento por auxílio-doença o sócio não poderá participar da administração da empresa nem perceber remuneração (pró-labore) , devendo ser substituído por outro sócio, ou procurador devidamente constituído para este fim. Quando ocorrer o afastamento do sócio da empresa, este deverá ser informado no mês do afastamento na folha de pagamento, haja vista a retirada de pró-labore, integral, independente da quantidade de dias em que houve a prestação de serviço e, posteriormente quando do retorno ao trabalho, quando também terá a sua retirada de forma integral, independente do dia do retorno. No período de afastamento, simplesmente não será informado em folha, haja vista que não haverá retirada de pró-labore.
Sobre os sindicatos patronais, como funciona? As empresas devem ser cadastradas neles, correto?
R: Não há necessidade do cadastramento, a empresa é enquadrada automaticamente, devendo recolher a Contribuição Sindical Patronal ao sindicato que representa a sua atividade econômica, independente de filiação ao mesmo.
Mas se esse sindicato não tiver um posto de atendimento próximo, como fica? Estamos no interior...
Sobre os sindicatos dos empregados também, como fica?
R: Mesmo não tendo o sindicato, tanto da empresa como do empregado, uma sede próxima à localidade da empresa, mas em sua "área de abrangência" estiver mencionada a cidade em que a empresa é localizada, a empresa estará sujeita a respeitar as normas previstas em suas Convenções Coletivas (dissídios).
Como é o pagamento ao sindicato patronal? Quando vence?
R: O pagamento é realizado através da guia GRSU, emitida pelo próprio sindicato, ou através de link disponibilizado pelo próprio. Seu vencimento é 31/jan.
A emissão da guia sindical dos funcionários, sei que é devido uma vez por ano descontar um dia do empregado, sempre é assim? Qual vencimento?
R: Correto, é descontado do funcionário o valor referente a 1/30 do salário, e repassado ao sindicato. O desconto é anual, e ocorre no salário ref. o mês de março de cada ano, e pago até 30/abril.
Quando a admissão ocorrer após este mes (março), é descontado no 2º mês de trabalho do funcionário e o vencimento é o ultimo dia util do mês seguinte. Exemplo: o funcionário admitido em 1º/abril, o desconto ocorre no salário de maio e o pagamento em 30/junho.
Gostaria de uma explicação sobre sindicato patronal e dos empregados, como funciona de uma maneira geral, realmente sou leigo demais nesse assunto.
R: O sindicato patronal defende os interesses da empresa nos acordos para elaboração dos Dissídios Coletivos, oferece cursos, palestras, apoio jurídico, e representa as empresas no que diz respeito a redução de impostos etc (pelo menos é essa a obrigação deles, na teoria, porque muitos deixam a desejar na pratica...rs).
Já o sindicato dos empregados, defendem os interesses dos empregados na elaboração dos Dissídios Coletivos, fiscalizam o cumprimentos das cláusulas, orientam os empregados em suas dúvidas, fazem as homologações, oferecem beneficios aos empregados que se filiam a eles... etc.