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Alteração de Registro na CTPS e calculos por ordem judicial

Patricia de Araújo Freitas

Patricia de Araújo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 09:12

Bom dia,
recebemos uma ordem judicial de um cliente, da seguinte maneira:
O cliente possui uma empresa de extração de areia e uma fazenda, e admitiu funcionário como vigia onde o mesmo permaneceu só 30 dias com registro com data de admissão 01/09/2013 . O empregador no entanto assinou novamente a CTPS do funcionário só que como trabalhador rural, permanecendo com registro de 18/12/2013 até 30/03/2014 mas o mesmo continuou exercendo suas funções como vigia na empresa de extração. O juiz decidiu que este funcionário deverá ter seu registro convertido totalmente para a empresa de extração, recolhimento dos meses de outubro e novembro, nova comunicação para saque de FGTS e seguro desemprego. Não sei como proceder, devo excluir rescisão anterior, ou posso fazer rescisão complementar? e quanto as anotações devo só colocar em anotações gerais a data de demissão correta? vou ter que enviar sefip dos últimos 6 meses e quanto aos recolhimentos efetuados como trabalhador rural serão perdidos? os recolhimentos foram efetuados por outra contabilidade se puderem me ajudar tenho certa urgência visto que tenho prazo para entregar.
Desde já agradeço a atenção de todos.

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 10:17

Patrícia...

No seu caso, como se trata de cumprimento de uma sentença, você deve se ater ao que lá está determinado. Se a data da rescisão for a mesma de antes, apenas complemente-a...Na CTPS, evite cancelar...limite-se a aposição de uma asterisco com indicador de página para fazer a correção...Normalmente o juízo solicita um TRCT zerado com o código de saque para que o funcionário possa retirar seu FGTS.

Espero ter ajudado.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Patricia de Araújo Freitas

Patricia de Araújo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 10:55

Marcio,
a data da demissão é diferente e tenho que fazer o recolhimento dos meses de outubro e novembro, o juiz determinou o TRCT zerado mas minha dúvida também é como fazer um TRCT zerado se tenho que fazer estes recolhimentos? Não tenho que transmitir Sefip incluindo o funcionário na empresa novamente? O juiz determinou que a termino de contrato dele que foi de 01/09 a 30/09 fosse alterado e transformado no vinculo com a fazenda fazendo com que assinatura seja de 01/09/2013 a 30/03/2014.

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 11:02

Vamos como Jack....
...por partes....


Ele teve dois vínculos, correto?

O primeiro foi como a empresa extratora que durou apenas 30 dias.. Então resolveu-se rescindir o contrato. Houve admissão posterior como produtor rural. Indignado com a conduta o empregado ajuizou reclamatória trabalhista reivindicando seu vínculo no período INTEGRAL, ou seja, desde a primeiro vínculo mantido com a extratora...É ISSO? Resumidamente estou correto?

Se estou raciocinando corretamente na linha apontada, o juízo segregou o vínculo de produtor rural levando em consideração o principio da primazia da realidade, entendendo que o vínculo ocorreu desde o dia 01/09/2013 sem interrupções até o dia 30/03/2014,.... razão pela qual determinou na sentença que os meses de outubro, e novembro sejam integralmente quitados pela reclamada. Deve ter havido recebimento de salários por parte do colaborador senão o juiz teria sentenciado ultra-petita (além do pedido) o que não estaria correto possibilitando recurso.

Se foi isso, você deverá instruir a CTPS com esta informação na página que se referir ao contrato com o produtor rural anotando lá em observações que por força da sentença judicial prolatada pelo juízo da ..... vara do trabalho de ........ referente ao processo ...... este vínculo foi englobado por aquele anotado na página .... desta CTPS.......

Quanto ao débito, verifique se a sentença se refere a complementos salariais ou algo do gênero....Se não se referir, ótimos....LEMBRE-se....limite-se somente à sentença prolatada.

Quanto ao FGTS, vc deverá recolher para a empresa de extração que a meu julgamento parece ser a primeira na linha do tempo correto? Imagine que o juízo "ignorou" o vínculo com o produtor rural, porém se houver diferenças entre alíquotas de FGTS entre um caso e outro, as mesmas deverão ser pagas...

Espero ter entendido pelo menos superficialmente e, assim, ter ajudado.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 14:17

Não entendi. Ele não determinou que fosse feito depósito de outubro e novembro? então a anotação da saída do primeiro vínculo foi excluída.

De toda forma....boa sorte.

Então não ajudei nada.
Desculpe.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 14:26

Patricia

Lendo o debate entendi que você deve cancelar a primeira demissão e tornar apenas um vinculo, ou seja, admissão em 01/09/2013 a demissão em 30/03/2014.

Portanto, cancelar rescisão do primeiro registro e reintegrar o empregado, por se tratar de vinculo continuo.
Cancelar totalmente (admissão e demissão) do segundo vinculo.

Confirma?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 14:50

A interpretação da Vânia é a mesma que a minha....

Entendo que há detalhes a serem verificados que fogem ao nosso debate por serem apenas detalhes....por exemplo a saída do primeiro vínculo: A data NO MÍNIMO deve ser modificada....Na sentença deve estar dizendo se é pra "desconsiderar" o vínculo do produtor rural ou se deverá aproveitá-lo já que os recolhimentos devem ter sido feitos tempestivamente...enfim....o âmago da sentença é que o juiz determinou que o vínculo fosse anotado direto, como sendo da extratora de areia.....

não sei se o vínculo com o produtor rural tem algum diferencial de alíquota em algum dos impostos e, por isso, geraria alguma diferença...talvez a Vânia com sua experiência pudesse esclarecer....

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Patricia de Araújo Freitas

Patricia de Araújo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 14:51

Vania Zanirato,
o juiz determinou que é valido somente o 1º vinculo na empresa de extração, visto que o funcionário só cumpriu 30 dias de experiência na mesma e foi admitido em dezembro na fazenda mas o mesmo continuou trabalhando na empresa de extração, em nenhum momento o funcionário trabalhou na fazenda como trabalhador rural. Na CTPS do funcionário ele está registrado de 01/09/13 a 30/09/13 na empresa de extração e de 18/12/13 a 30/03/14 na fazenda, o juiz pede que seja anulado o registro da fazenda e seja vinculado ao 1º que é o referente a empresa de extração e determinou que não seja anotado nenhuma informação referente ao processo na CTPS. O juiz ainda obrigou a empresa a pagar as diferenças de FGTS, para possibilitar o saque de FGTS do funcionário. Minha duvida é terei que excluir a movimentação e transmitir as sefip's dos meses que ele estava registrado na fazenda? e excluir a rescisão o juiz ainda acrescentou que o TRCT poderia ser sem discriminação de valores.
Desde já grata pela atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 15:03

Patricia

Vamos por partes...

1º Vinculo
Excluir a primeira demissão, recolher FGTS referente todos os meses, e proceder a demissão com a data correta, 30/03/2014.
Retificar CAGED;

2º Vinculo
Excluir completamente; Retificar CAGED (entrada e saída), excluir GFIP pedindo a devolução dos valores;

Retificar RAIS 2013 também!

A rescisão zerada é o de menos, servirá apenas para saque de FGTS e Seguro desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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