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Gfip x Cancelamento da Rescisão

Érica Porto

Érica Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 16:11

Boa tarde prezados,

Por gentileza, após encaminhar a gfip 05/2014 fui informada que será necessário o cancelamento de uma rescisão da qual já havia sido pago inclusive a grrf.

Minha dúvida é, como corrigir esta informação, visto que o recolhimento anterior (a guia já foi paga) referente a rescisão foi maior do que seria o fgts do mês, tenho como corrigir a informação e já solicitar o ressarcimento?

Alguém sabe informar como solicito o valor recolhido da grrf indevidamente, visto que a rescisão foi cancelada?

Muito obrigada desde já.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 16:18

Para recuperar o valor do FGTS pago você deve fazer um RDF (Retificação com Devolução de FGTS), este formulário está disponível na parte de downloads no site da caixa.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 16:42

Se a GFIP for código 115 ou 150 pode enviar novamente sem excluir a anterior, pois a mais recente sempre substitui a última enviada conforme capítulo III 1.2.1 e) do manual do SEFIP.

Érica Porto

Érica Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 13:06

Jhonny,

Por gentileza, mais um auxilio ainda sobre este caso, entendi conforme me orientou para retransmitir o envio da GFIP 150 com os dados corretos que esta irá subscrever a anterior, ótimo.

Mas e quanto ao valor das guias do FGTS e INSS, estas ficarão diferentes (com valores menores), tenho como solicitar ou descontar a diferença recolhida a maior (no primeiro envio do GFIP), ou não???

Muito obrigada desde já!

Um ótimo final de semana!



Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 15:35

Para recuperar o valor pago a maior a empresa deve fazer um RDF - formulário que se encontra no site da caixa para retificar as informações e solicitar a devolução do FGTS.

Disponha!

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