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Caged x Cancelamento de Rescisão

Érica Porto

Érica Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 16:21

Por gentileza, alguém já se deparou com esta situação, como resolver?

Empregada demitida em 20/05/2014, no ato da homologação foi solicitado o cancelamento da rescisão, pois a empregada havia feito uma cirurgia (dentro do prazo do aviso-prévio indenizado) estava de atestado médico.

Porém isso foi no dia 09/06/2014 e eu já havia transmitido o caged informando a demissão. Não houve reintegração, apenas cancelamento da rescisão e os valores até então depositados, foram devolvidos e a empregada recebeu apenas o que seria seu pagamento do mês (e já lançamos o afastamento, devido a cirurgia).

Para fins de caged, gero um arquivo de acerto apenas excluindo o registro desta empregada, ou o correto seria algum outro procedimento??

obrigada a todos.



Érica Porto

Érica Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 12:59

Karoline,

Por gentileza, ainda permanecem duvidas sobre esse acerto que foi realizado, quando transmiti o CAGED pela primeira vez (ainda que com a informação errada) a transmissão foi realizada dentro do prazo. Para fazer o acerto, já havia passado o prazo, por este motivo é que a empresa deverá pagar a multa, pois a transmissão do acerto esta sendo realizada fora do prazo? Ainda que o primeiro envio tenha sido na data correta?

Outra duvida, na hora de fazer o acerto, eu preenchi os dados da empregada e informei uma reintegração na competência 05/2014 e coloquei como data de reintegração o dia 20/05/2014 (campo data de Admissão), pois esta foi a data informada no primeiro envio como desligamento.

Esta correto é desta forma mesmo? O que acontece com a data de Admissão inicial dela na empresa que era de 24/08/2012?

Muito obrigada desde já!

Bom final de semana a todos!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 09:22

Olá Érica

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática.


No seu caso não será devida multa, apenas o CAGED ACERTO.

Pelo que entendi, você precisa excluir a demissão da Empregada certo (Reintegrar)?
Então neste caso você deve retificar o CAGED de demissão da mesma, não enviar um novo CAGED.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Érica Porto

Érica Porto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 17:43

Vânia, muito obrigada pela atenção. Por gentileza, fiz os procedimentos, mas fiquei insegura se ficaram coretos ou não, sabe me informar se existe algum órgão ou local onde pudesse ir pessoalmente e verificar se a informação ficou correta, para que não haja problemas para a empregada no futuro?

Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 08:57

Bom dia!

Estou com uma situação assim:

Uma funcionária foi admitida em 06/05/2014 por contrato indeterminado e em 02/07/2014 foi dispensada com aviso indenizado. Em 06/10/2014 apareceu comunicando que está gravida. Já fiz a exclusão da rescisão no sistema, processei todas as folhas de pagamentos de julho à setembro e agora vou fazer novamente as informações de SEFIP com os recolhimentos em atrasos de FGTS informando os demais empregados na modalidade 9. Porém, ao fazer o CAGED da compentecia 07/2014 como exclusão de informações e tipo de movimentação 35 (reintegração) com data de admissão 06/05/2014, onde já havia informado a demissao em 02/07/2014, surgiu a dúvida: " Faço somente o acerto dela e deixo todos os empregados informados anteriormente ou excluo todos os demais empregados enviados anteriormente deixando somente o acerto?" Acredito que ao enviar o CAGED somente dela os demais ainda constarão nos dados do Ministerio do Trabalho ou estou errada?

Obrigada desde já!

Monica Kinoshita de Souza
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:18

Bom dia Monica

Você precisa excluir apenas o CAGED dela, excluir a movimentação de demissão apenas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:34

Vania,
Obrigada pelo retorno.. só mais uma dúvida, fui fazer agora o acerto dela como exclusão e movimentação de 35 reintegração, acusou que a data de admissão está fora da competencia... posso então enviar com data de admissão 02/07/2014 com movimentação 35 e exclusão de informações?
Só tenho medo da data de admissão estar constando a data de demissão que estou tentando excluir a informação..

Monica Kinoshita de Souza
Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:59

Sim Vania, é o que estou fazendo.. CAGED 07/2014 como acerto pedindo a exclusão, e colocando a movimentação 35 reintegração, o único problema está na data de admissão que estou em duvidas se deixo a data do desligamento lá 02/07/2014.. pois o CAGED não processa se eu colocar a data de admissão em 06/05/2014.

Monica Kinoshita de Souza
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:08

A data de admissão deve ser 06/05/2014.
Não precisa excluir, apenas selecione reintegração.

Se você colocar exclusão e reintegração, o entendimento é que você deseja excluir a reintegração.

Att,

Vânia Zaniratto

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