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TRIÊNIO e QUEBRA DE CAIXA

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 08:58

Bom dia...

Vou fazer uma rescisão, e mensalmente pago no recibo de pagamento triênio e quebra de caixa.

Na rescisão vai constar o pagamento do triênio e quebra de caixa.

A minha dúvida é a seguinte...

O triênio e quebra de caixa deve ser somado ao salario para calcular as verbas rescisórias (13o. salario, férias e aviso indenizado)?

Ou o simples fato de pagar já na rescisão não preciso somar como médias?

Alguém poderia responder como devo proceder?

At.
Ademir

Joclécio Freitas Santos

Joclécio Freitas Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 09:37

Bom dia Ademir!

No ato da rescisão devem ser informados quaisquer verbas que o empregado tiver direito. No caso que o Senhor mencionou acima, se não colocar tais verbas o cálculo do 13º salário, proporcional ferias, 1/3 ferias e principalmente o valor recolhido à previdência estarão incoerentes em relação a legislação. Só não ficaria comprometido o aviso que independente da situação só varia a data pois o valor será sempre de um salário mínimo a descontar ou receber.

JOCLÉCIO FREITAS SANTOS
Bel. CONTADOR
[email protected]
(79) 989-1812

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