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Previdência - GFIP

Veronica

Veronica

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 15:11

Boa tarde, poderiam ajudar-nos!!!

Temos uma empresa "Simples Nacional" - cujo CNAE é 4330-4/99 - anexo IV (presta serviços de acabamentos para empresas e construtoras). A pergunta é:

1/ Conforme Notas fiscais houve retenção de INSS, a empresa pode compensar o VALOR Total em outras GPS, ou temos que compensar apenas 30% em cada competência (estava vendo pela Previdência mas fala a respeito de compensações para recolhimentos indevidos, mas não é o caso da empresa, apenas a empresa tem direito de ressarcir os valores retidos) ?

2/ Esta empresa hoje não possui mais empregados , sendo que os próprios proprietários estão prestando serviços , eu tenho que fazer uma GFIP "150" e informar esses proprietários e fazer as compensações, ou não posso fazer isto, devendo apenas fazer a GFIP "115" com as devidas retiradas de pro labores?

3/ Estou nesta duvida pois agora, tem mês que emite Notas fiscais (com tomadores) e outras Notas prestando serviços apenas para Prefeitura sem RETENÇÃO (sem empregados ok), o que devo fazer para estar corretamente com a Previdência?

Desde já agradeço, mas uma vez a atenção de vocês!!!

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 16:36

Verônica, boa tarde!

1- A medida Provisória 449 REVOGOU o limite de 30%, e a Instrução Normativa RFB 900/2008 manteve a regra de compensação integral, embora o SEFIP informe o limite, você pode ignorar esta mensagem e abater todo o valor, exceto Terceiros.

2- Toda retenção de prestação de serviços tem que ser informada da SEFIP, pelo código 150, quando não houver prestação de Serviços, código 115

3- Segue a mesma regra mencionado acima.


Att

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