Veronica
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde, poderiam ajudar-nos!!!
Temos uma empresa "Simples Nacional" - cujo CNAE é 4330-4/99 - anexo IV (presta serviços de acabamentos para empresas e construtoras). A pergunta é:
1/ Conforme Notas fiscais houve retenção de INSS, a empresa pode compensar o VALOR Total em outras GPS, ou temos que compensar apenas 30% em cada competência (estava vendo pela Previdência mas fala a respeito de compensações para recolhimentos indevidos, mas não é o caso da empresa, apenas a empresa tem direito de ressarcir os valores retidos) ?
2/ Esta empresa hoje não possui mais empregados , sendo que os próprios proprietários estão prestando serviços , eu tenho que fazer uma GFIP "150" e informar esses proprietários e fazer as compensações, ou não posso fazer isto, devendo apenas fazer a GFIP "115" com as devidas retiradas de pro labores?
3/ Estou nesta duvida pois agora, tem mês que emite Notas fiscais (com tomadores) e outras Notas prestando serviços apenas para Prefeitura sem RETENÇÃO (sem empregados ok), o que devo fazer para estar corretamente com a Previdência?
Desde já agradeço, mas uma vez a atenção de vocês!!!