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Folha de pagamento de empresa do simples com cnae de ativida

NIZIANI

Niziani

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 20:36

Olá, copiei isso do site da Lefisc
7.1.2. Anexos I a III e V, Simultaneamente com Atividades Tributadas na Forma do Anexo IV
Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultaneamente com atividades tributadas na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoram a partir de 1º de janeiro de 2009, deverão indicar:

I- no campo "SIMPLES" do SEFIP, "optante".
II - no campo "Outras entidades, "0000" ":

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS".

Nesta hipótese, o sujeito passivo deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento; "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.

2.2. Empresas enquadradas nos Anexos I a III, Simultaneamente com Anexos IV e V
As ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III, simultaneamente com atividades tributadas na forma dos anexos IV ou V, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, devem informar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), os seguintes códigos:

I - no campo "SIMPLES", "optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cód. Pagamento GPS".
Obs: Nesta hipótese, o sujeito passivo deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento; e

Código "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e

Código "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo.
Obs: Devendo desconsiderar, para estes dois últimos, a GPS emitida pelo SEFIP.



Então, minha pergunta é o seguinte:
- Tenho uma empresa prestadora de serviços do simples nacional, cuja sua atividade principal é a construção de edifícios, atividade do anexo VI, mas que também possui uma única atividade do anexo III.
Como devo proceder com a folha de pagamento desta empresa?
Visto que o anexo VI prevê a desoneração da folha de pagamento, já no anexo III isto não se aplica.



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