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Obra de Construção Civil PF - Passo a Passo

Charles Fenske

Charles Fenske

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 17:31

Boa tarde pessoal,

Procurei bastante no fórum, mas não encontrei um tópico com todos os procedimentos para execução de uma obra de construção civil, para pessoa física, contendo registro de funcionários e regularização da obra. Caso já exista isso, me indiquem que eu faço a exclusão do tópico.

Gostaria da contribuição dos colegas em corrigir e contribuir para montar essa sequência completa:

1º Abertura de CEI: Realizar a abertura no site do Dataprev.

2º Registro de Pedreiros e outros: O registro na carteira de trabalho e no contrato de trabalho deve conter alguma especificação de registro por Obra Certa ou faz o registro normal?
CBO Mestre de Obras: 7102-05
CBO Pedreiro: 7152-10
CBO Servente de Pedreiro: 7170-20

Pergunta: Estão corretos os CBO's?

3º Transmissão de GFIP mensal: A transmissão para fins de recolhimento do INSS e FGTS pode ser feita pelo Certificado Digital de Contador ou do Empregador, não tendo nenhuma diferença entre as duas opções.
FPAS: 507
Terceiros: 0079 (5,8%)
INSS Empresa: 20%
RAT: 3%
Código SEFIP: 155
Código GPS: 2208

4º Rescisão de Contrato: Para rescindir contrato de trabalho, se a opção foi por transmitir a GFIP pelo Certificado Digital do Contador, o empregador deve ir pessoalmente na agência da Caixa Econômica, para solicitar extrato de cada funcionário? Tem alguma forma do escritório fazer isso?

Aviso Prévio: Deve ser computador o aviso? Ou seja, se a intenção é não indenizar, deve ser feito o aviso com data de 30 dias antes da efetiva rescisão?

Multa FTGS: Tem alguma forma de registro desses funcionários, que não incida os 50% de multa sobre o saldo contribuído de FGTS?

5º Regularização e Baixa da CEI: Inicialmente providenciar o habite-se e na sequência preencher e apresentar a DISO na Receita Federal, para calcular o valor do INSS, que poderá ser compensado com valores já pagos pelo registro dos pedreiros, mediante apresentação das guias pagas.

Obs: a Baixa da CEI é feita pela Receita Federal imediatamente após o pagamento do INSS e disponibilização da CND da CEI?

Não sei se contemplei todas as fases, mas aguardo contribuições para fecharmos o assunto.

Obrigado desde já.


Charles

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 09:36

Bom dia Charles

Vamos lá....

1º Abertura de CEI: Realizar a abertura no site do Dataprev.


Ok

2º Registro de Pedreiros e outros: O registro na carteira de trabalho e no contrato de trabalho deve conter alguma especificação de registro por Obra Certa ou faz o registro normal?
CBO Mestre de Obras: 7102-05
CBO Pedreiro: 7152-10
CBO Servente de Pedreiro: 7170-20

Pergunta: Estão corretos os CBO's?


Estão corretos

3º Transmissão de GFIP mensal: A transmissão para fins de recolhimento do INSS e FGTS pode ser feita pelo Certificado Digital de Contador ou do Empregador, não tendo nenhuma diferença entre as duas opções.
FPAS: 507
Terceiros: 0079 (5,8%)
INSS Empresa: 20%
RAT: 3%
Código SEFIP: 155
Código GPS: 2208


Pode sim, mas para movimentar a conta do empregado a Empresa deverá possuir seu próprio certificado

4º Rescisão de Contrato: Para rescindir contrato de trabalho, se a opção foi por transmitir a GFIP pelo Certificado Digital do Contador, o empregador deve ir pessoalmente na agência da Caixa Econômica, para solicitar extrato de cada funcionário? Tem alguma forma do escritório fazer isso?


Não, neste caso o empregador deverá possuir seu próprio certificado.

Aviso Prévio: Deve ser computador o aviso? Ou seja, se a intenção é não indenizar, deve ser feito o aviso com data de 30 dias antes da efetiva rescisão?


Sim, deve ser formalizado por escrito

5º Regularização e Baixa da CEI: Inicialmente providenciar o habite-se e na sequência preencher e apresentar a DISO na Receita Federal, para calcular o valor do INSS, que poderá ser compensado com valores já pagos pelo registro dos pedreiros, mediante apresentação das guias pagas.

Obs: a Baixa da CEI é feita pela Receita Federal imediatamente após o pagamento do INSS e disponibilização da CND da CEI?


Está pergunta deve ser dirigida a sala de Registro de Empresas

Att,

Vânia Zaniratto

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