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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eduardo Nunes Carneiro

Eduardo Nunes Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 12:23

Olá a todos,

Gostaria de estar sanando duas duvidas se possível.

1) Posso abrir um MEI sendo empregado registrado em carteira?

2) Se for possível, eu estarei contribuindo com base em dois salários para a previdência? Um pelo MEI e outro pela empresa que trabalho?

Muito obrigado.

Eduardo Carneiro
Assistente Fiscal

“Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor.”
Walt Disney
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 12:42

Eduardo Carneiro, pode abrir a empresa sendo empregado sim, mais caso seja mandado embora do trabalho, não terá direito a seguro desemprego, vendo que o mesmo só é divido a quem não tem renda.
Já pela contribuição, não será referente a 1 salários, visto que o MEI só recolhe 3% do valor devido, para contribuir com 2 salários é necessário fazer uma guia complementar de INSS.
Espero ter ajudado.

@contabilidadeecontat
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 08:00

Bom Dia Amigos;

Lembro que para o MEI não existe previsão legal que o mesmo possa contribuir com mais de 01 salário minimo vigente; Logo o que esta expresso na legislação é a possibilidade do pagamento do complemento via carne de contribuição para que o MEI possa se aposentar por tempo de contribuição;

Este assunto já foi discutido e tem mais fundamentações neste tópico: MEI Complementacao mensal codigo 1910 [ clique para acessar]; Sugiro que verifiquem minhas postagens neste tópico indicado;

Abraço

Att

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 16:01

Amigos,
Segue o que consta no portal do empreendedor:

O Microempreendedor Individual - MEI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.

fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br


Diante disto, nos últimos dois meses paguei o DAS referente mei + complemento gps cód 1910 e recolhimento de GPS código 1007 (contrib individual).
Ao solicitar um extrato previdenciário, constam duas contribuições de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais)

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 16:17

José Nivaldo da Silveira Boa Tarde;

Espero que o Sr. tenha lido meus comentários no tópico anteriormente indicado por mim, bem como o embasamento legal sobre os fatos.

Mais para que fique claro para os demais usuários do portal, bem como deste tópico, transcrevo minha postagem já realizada anteriormente a qual indiquei:

Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de:

I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e

II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 3º - O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213/1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art.

Fonte: MP Nº 529 DE 07.04.2011


Assim, aparecer no extrato previdenciário é uma situação, a previdência social reconhecer este pagamento na sua aposentadoria já é outra! Conforme citei e legislação vigente apresenta:

correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição

a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213/1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada

Além disto, você esta efetuando um recolhimento adicional como Contribuinte Individual, esta causando uma possível "fralde"; Pois o conceito de contribuinte individual é de quem presta serviço em troca de remuneração, logo, você então esta dividindo seu faturamento entre o MEI e seu serviço autônomo!? Não existe legalmente tal situação;

Cito ainda:

Como faço para me aposentar como MEI com dois salários mínimos?
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo.
FONTE: Portal do Empreendedor[ clique aqui para acessar ];


Caso tenha algum embasamento legal do qual eu não tenha conhecimento sobre suas afirmações por favor apresente o mesmo para que eu também possa compartilhar do mesmo;

Abraços

Att

NOTA:
Devido a realmente a posição do Portal do Empreendedor deixar a duvida pairar quanto esta questão, enviei novamente esta indagação que fiz em 2012 ao Sebrae / Portal do Empreendedor e Consultoria Particular. Retorno com o posicionamento.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 19:10

Eduardo de Limas,
De imediato, afirmo que não estou causando fraude!
Está é caracterizada por intenção e outros procedimentos inexistentes. Penso que foi uma colocação infeliz, que não condiz com a postura que você há tempos, adota neste forum.

De volta ao tema, li seus comentários, e por julgá-los importantes e sólidos, confrontei com o que se apresenta no portal do empreendedor, em busca de um melhor discernimento.

"Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC."

Nas suas explanações, não visualizei nenhuma determinação que vede o exercício simultâneo de Micro Empreendedor Individual e Contribuinte Individual. Penso que um cidadão pode ter duas profissões, uma permitida como MEI e outra (não permitida como MEI, mas) permitida como Contribuinte Individual.

Contudo, por falta de expressa fundamentação legal, vou seguir seu conselho e suspender os recolhimentos código 1007, até que consiga posicionamento da previdência, evitando perca de dinheiro, e sobretudo, de credibilidade.

Por fim, agradeço vossa atenção em responder .

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:00

Bom Dia a todos;

Retornando com a resposta da consultoria particular:

Sim, desde que realmente exerça atividade como autônomo que lhe permita o recolhimento na GPS: 1007.

Pode haver ainda trabalhador que, além de Empreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo.

MEI e Autônomo (prestador de serviço)

A remuneração que receber da empresa na qualidade de autônomo, contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provém da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa.

Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1910, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo.


Indago:
- Para comprovação de contribuição como autônomo (contribuinte individual), o mesmo devera ter provas, recibos de pagamentos, declarações de empresas dizendo que o mesmo prestava serviços para elas, fotos, ordens de serviço, etc.. Não basta ter os recolhimentos. O Segurado deve comprovar sua qualificação como autônomo.

- Quanto a questão de contribuinte Facultativo, não observei nada a respeito. Por isso mantenho minha posição até o momento;

Resposta do Portal do Empreendedor:
Não tem condições de responder tal questionamento, entre em contato com a previdência;

Contato com o Sebrae local:
Ainda sem retorno;

Abraço

Att

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