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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 00:09

uma pessoa que contribuiu 10 anos com o INSS, e parou por ter sido desempregado,e agora se formalizou como Mei, como fica a sua situação perante ao INSS a partir desta formalização, e quais providências devem ser adotadas.
Att. José Ormindo

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
ALAN PIERRE BATISTA VAZ

Alan Pierre Batista Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 00:17

Boa noite!

Cara a partir da formalização do MEI, a pessoa realmente volta a contribuir com o INSS, ou seja, será contado o tempo de contribuição quando foi feita a formalização e quando ela estava trabalhando e recolhendo o INSS.

Mas não entendi que providências que você está preguntando, a principio não tem nada a fazer simplesmente contribuir..

Espero que tenho ajudado

abraços


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Alan Pierre Batista Vaz
Consultor Contábil
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 07:56

Jose Ormindo da Silva Bom Dia;

Se a pessoa era empregada, não tinha numero de NIT em aberto como contribuinte individual ou facultativo, e saio do emprego, não tem como parcelar este período que ficou sem contribuir; Caso a pessoa tinha inscrição na previdência como contribuinte individual ou facultativo, deve verificar junto a previdência social a possibilidade de parcelar este período que ficou em aberto (verificar viabilidade).

Alan Pierre Batista Vaz Bom Dia;

Cara a partir da formalização do MEI, a pessoa realmente volta a contribuir com o INSS, ou seja, será contado o tempo de contribuição quando foi feita a formalização e quando ela estava trabalhando e recolhendo o INSS.


Apenas para deixar claro: A pessoa passa a retomar a qualidade de segurada junto a previdência social a partir da data de pagamento da guia DAS do MEI. A contribuição do MEI, sem o acrescimento do complemento via carne de contribuição, tem validade apenas apenas para aposentadoria por Idade.

Abraço

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 08:16

Thalita Barbosa Sassemburg Bom Dia;

Os pagamentos dos benefícios são sempre efetuados através das médias de contribuição;

O valor do auxílio-doença previdenciário ou acidentário corresponde a 91% (noventa e um ) por cento do salário-de-benefício, que corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 até o último recolhimento.
O valor do benefício não poderá ser inferior ao Salário Mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Fonte: Dataprev [ clique aqui para acessar ];


Abraços

Att

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