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Dependente IRRF-Universitário

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 08:34

Bom dia Galera do Bem!

Preciso de uma ajuda caros colegas.

O filho que está na universidade pode ser considerado dependente para efeitos de dedução do IRRF.

O que eu gostaria de saber é o seguinte: É necessário apresentar alguma documentação ou comprovação de que o filho estuda na Universidade? Quem fornece essa documentação a própria Universidade para o trabalhador? E qual a validade dessa documentação? Ou é necessário comprovar o estudo universitário ano a ano?

Galera, nunca peguei um caso assim tendo como dependente para IR filhos universitários então não sei como proceder quanto a documentação. Alguém pode me iluminar sobre o assunto?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 08:49

Fernando,

O dependente pode ser incluído na declaração do pai ou responsável perante a lei até 21 anos.

Se estiver cursando faculdade ou curso técnico essa idade aumenta para até 24 anos.

Lembre-se que, se esse dependente tiver renda comprovada, esta deverá ser informada na declaração do titular, como rendimentos de dependentes.

É preciso comprovar o dependente matriculado na faculdade, basta ter em mãos o comprovante de matrícula, boletim semestral ou boleto de pagamento da faculdade.

Esse documento será necessário apenas se a Receita estipular a comprovação do dependente na faculdade.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 09:18

Obrigado pela ajuda Kleber.

Apenas me ajude a entender o seguinte de acordo com o que você disse:

Lembre-se que, se esse dependente tiver renda comprovada, esta deverá ser informada na declaração do titular, como rendimentos de dependentes.


A declaração quanto aos rendimentos de dependentes, você está se referindo à DIRF ou é em relação à Declaração de Dependentes do IRRF emitido pelo departamento pessoal?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 09:37

Fernando,

Na verdade a DIRF e a declaração de rendimentos emitidos pelo DP é a ´´mesma coisa``.

A DIRF nada mais é do que a empresa informando todos os valores de IRRF pagos no período, ou seja, tem os dados de todos os funcionários.

A declaração emitida pelo DP é individual por funcionário.

Melhor você pedir o relatório emitido pelo DP de onde o dependente trabalha.

Assim você deve lançar os valores em rendimentos de dependentes.

Poderá acontecer que, não compensa lançar o dependente assalariado, pois os rendimentos são somados ao do titular da declaração de IR podendo assim aumentar a alíquota do imposto não compensando assim o valor anual deduzido do dependente.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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