Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Amigos, boa tarde !
Preciso da ajuda de vocês. Quando realizamos o calculo de uma rescisão sem justa causa com pensão alimentícia a chave sai sem movimento para que o beneficiário (Filho/Esposa nesse caso), receba uma parte dos valores a serem sacados pelo funcionário pois é o que pedia a sentença. Mas, a ex esposa desse funcionário insiste em dizer que o escritório deveria ter descontado o proporcional da pensão (20%) não só sobre os valores da rescisão, mas também sobre os valores do extrato e GRRF. Não consigo fazer ela entender que quem realiza o calculo do pagamento desses valores é a CEF, que informamos na movimentação e no RCT. Existe alguma clausula ou algo do tipo no manual da movimentação da chave ou em algum outro lugar para que eu possa imprimir e entrega-la ? Já procurei tudo ! Desde já agradeço.
att,
Danilo Pinheiro
Assist. Departamento Pessoal
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