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Calculo conversão de ferias pagas em Ferias indenizadas no p

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 10:11

Bom dia a todos,

Gostaria de ajuda na seguinte situação:

Temos um colaborador que saiu de férias de 02/06/2014 a 01/07/2014, trinta dias de gozo e conforme a legislação vigente o IRRF das férias foi retido em 29/05/2014 e recolhido agora no dia 20/06/2014.
No dia 23/06/2014 o colaborador veio a empresa e pediu demissão, isso mesmo no decorrer do gozo de férias, ele conseguiu uma nova colocação no mercado e já está trabalhando em outra empresa, inclusive trouxe uma declaração da empresa confirmando.
Em consulta ao advogado da empresa o mesmo nos orientou a aceitar o pedido de demissão uma vez que não existe literalmente na lei algo que proíba e ainda mais que é vontade do empregado, pois a nova colocação traz inúmeras melhorias para ele em termos gerais e de certa forma ao não aceitar o pedido seria prejudicial ao empregado. A única observação é para descontar o aviso prévio uma vez que o mesmo não poderá cumpri-lo.

Agora tenho de fazer a rescisão de contrato do mesmo e segundo algumas pesquisas, temos de converter o período não gozado das férias em férias indenizadas para efetivar na rescisão de contrato.
Então temos:
- Gozou de 02/06/2014 a 22/06/2014 que são 21 dias
- Não gozou do dia 23/06/2014 até o dia 01/07/2014 são 09 dias – período que teremos de converter em férias indenizadas.
Acontece que não estou conseguindo fazer os cálculos de como devolver o INSS e IRRF pagos no recibo de férias dele e que serão menores agora no cálculo da rescisão.... Alguém ai tem ideia de como proceder?

Grato por qualquer ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 12:04

Robson, bom dia.
O INSS no recibo de férias e uma previsão, então você não precisa se preocupar que quando fechar a folha o sistema irá recalcular.
Com relação ao IRenda que ja foi recolhido, também não precisa se preocupar, haja visto que quando o mesmo for fazer sua declaração no ano que vem, ele irá lançar lembrando de verificar se o valor descontado no recibo de férias(anteriormente) foi lançado na quitação para que não haja divergência na DIRF/Informe de rendimentos.
ok

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