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Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia a todos,
Gostaria de ajuda na seguinte situação:
Temos um colaborador que saiu de férias de 02/06/2014 a 01/07/2014, trinta dias de gozo e conforme a legislação vigente o IRRF das férias foi retido em 29/05/2014 e recolhido agora no dia 20/06/2014.
No dia 23/06/2014 o colaborador veio a empresa e pediu demissão, isso mesmo no decorrer do gozo de férias, ele conseguiu uma nova colocação no mercado e já está trabalhando em outra empresa, inclusive trouxe uma declaração da empresa confirmando.
Em consulta ao advogado da empresa o mesmo nos orientou a aceitar o pedido de demissão uma vez que não existe literalmente na lei algo que proíba e ainda mais que é vontade do empregado, pois a nova colocação traz inúmeras melhorias para ele em termos gerais e de certa forma ao não aceitar o pedido seria prejudicial ao empregado. A única observação é para descontar o aviso prévio uma vez que o mesmo não poderá cumpri-lo.
Agora tenho de fazer a rescisão de contrato do mesmo e segundo algumas pesquisas, temos de converter o período não gozado das férias em férias indenizadas para efetivar na rescisão de contrato.
Então temos:
- Gozou de 02/06/2014 a 22/06/2014 que são 21 dias
- Não gozou do dia 23/06/2014 até o dia 01/07/2014 são 09 dias – período que teremos de converter em férias indenizadas.
Acontece que não estou conseguindo fazer os cálculos de como devolver o INSS e IRRF pagos no recibo de férias dele e que serão menores agora no cálculo da rescisão.... Alguém ai tem ideia de como proceder?
Grato por qualquer ajuda.