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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Higino Pizze Rodrigues

Higino Pizze Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 14:36

Prezados,

Quanto a empresas que estão sem movimentação em folha de pagamento, meu procedimento tem sido o de entregar uma gfip no mês seguinte ao que houve movimentação, assim entrego esta gfip sem movimento, depois apenas entrego quando houver nova movimentação.

Está correto este procedimento?

Obrigado.

Higino Pizze Rodrigues
Angélica Engster

Angélica Engster

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 14:45

Boa tarde!

Conforme CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CIRCULAR Nº 548 de 19.04.2011

Item 2.4 Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo SEFIP deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subseqüentes, até a ocorrência de fato gerador.


Att,
Angélica

Higino Pizze Rodrigues

Higino Pizze Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 15:11

Prezados,

Obrigado.

Gostaria de compartilhar meus estudos, pois analisando a Lei 8.212/1991, artigo 32 inciso IV e a Lei 11.941/2009 artigo 16, em meu entendimento exige a entrega da gfip mesmo que não tenha movimentação.

Apesar de no manual 8.4 da gfip estar diferente.

É um caso para ser estudado.

Obrigado.

Higino Pizze Rodrigues

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