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Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 17:14

Boa tarde Denilson,
Essa comissão teria que ser complementada ao valor do salário base.

Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (o valor anterior + valor atual) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

Espero ter ajudado, abraço

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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