Andre Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Boa tarde.
Recebi um aumento salarial, que vigora a partir de 1/6/2014, de 23%.
Meu cargo foi mudado na carteira de trabalho.
Pelo que li no fórum, há uma diferença entre "aumento espontâneo" e "aumento por promoção", que parece ser meu caso.
Ocorre que a data-base do sindicado o qual sou afiliado é 1/5/2014, ou seja, estão em fase de definição do dissídio coletivo anual.
Gostaria de saber, se em meu caso, esse dissídio se aplicaria a meu salário, ou se esse aumento que tive substitui esse aumento obrigatório.
Alguém pode me ajudar?
Obrigado!
Andre Silva