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Dissídio x aumento salarial, dúvida se há em meu caso

Andre Silva

Andre Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 17:40

Boa tarde.

Recebi um aumento salarial, que vigora a partir de 1/6/2014, de 23%.

Meu cargo foi mudado na carteira de trabalho.

Pelo que li no fórum, há uma diferença entre "aumento espontâneo" e "aumento por promoção", que parece ser meu caso.

Ocorre que a data-base do sindicado o qual sou afiliado é 1/5/2014, ou seja, estão em fase de definição do dissídio coletivo anual.

Gostaria de saber, se em meu caso, esse dissídio se aplicaria a meu salário, ou se esse aumento que tive substitui esse aumento obrigatório.

Alguém pode me ajudar?

Obrigado!

Andre Silva

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 28 junho 2014 | 10:41

Andre, bom dia.
Você menciona que a data base e em Maio, mas até o presente momento ainda não foi divulgado, sendo que em Junho você foi promovido no qual gerou um acrescimo em seu salario de 23%, então quando for divulgado o dissidio a empresa aplicará o esse percentual (23%) sobre o seu salario corrigido (aplicado o dissidio), exemplo
Salario (sem correção) = 2.000,00
Promoção (23%) = 2.460,00 = Junho/2014
Dissidio retroativo = 2.160,00 = Maio (8%), exemplo
Diferença de Salario Maio = 160,00
Salario de Junho (correto) = 2.657,00

Vamos supor que no holerite de Julho já tenha sido divulgado o índice, conforme acima(exemplo), então o seu pagamento referente ao mês de Julho/2014 ficará assim
Salario Julho = 2.657,00
Dif.Sal.Maio =......160,00
Dif.Sal.Junho=..... 197,00
Totalizando = 3.014,00

ok,

O aumento espontâneo entende-se como antecipação do dissidio, depois e deduzido do índice oficial.


Andre Silva

Andre Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 09:02

Muito obrigado pela explicação, Carlos!

Vou aguardar o andamento nos próximos dias, e o a publicação do dissídio anual (ano passado foi só final de agosto), pra identificar se essa regra foi cumprida.

Sondando aqui, pela "rádio peão", disseram que "quem teve aumento não se aplica o dissídio".

Portanto, vou esperar pra ver, e contra-argumentar, conforme sua orientação.

Obrigado, mais uma vez.

André.

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