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Funcionario não quer cumprir restante do aviso previo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 28 junho 2014 | 11:05

Cristian, bom dia.
Nesse caso converse com o empregado explica a ele como funciona,o motivo por não querer cumprir o aviso.
Em alguns caso o empregado informar a empresa por escrito (de próprio punho) que por motivos particular/pessoal ou novo emprego, não irá cumprir o restante do aviso prévio, solicitando a baixa imediata e ciente que a empresa irá descontar os dias restante.
Então a empresa paga somente os dias trabalhados + sete dias, ou, considera como falta.

Cristian Junior

Cristian Junior

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 15:24

Carlos, boa tarde.
Se a rescisão for feita no ultimo dia (21/07/2014) irei descontar os dias não trabalhados certo, os 07 dias que ele optou no aviso posso descontar tambem ou é devido esses dias ao funcionario.
Se o funcionario exigir que baixe a carteira antes do prazo do vencimento do aviso, a rescisão é feita como o empregador dispensado ele, ou ele pedindo dispensa do serviço.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 15:28

Cristian,

Caso a baixa na CTPS for em 21/7 você considera os dias trabalhados do aviso + os 7 dias que ele optou do aviso.

Caso o funcionário exija a baixa na CTPS, você paga os dias trabalhados + 7 dias que ele optou do aviso, o restante desconta.. e a motivação para o desligamento continua da forma em que lhe foi comunicado, porém fará o desconto proporcional do aviso prévio.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Marcus

Marcus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:05

Boa tarde.

Gostaria de tirar uma duvida.

O funcionario esta de aviso previo 11/06 e termina 14/06, mais ele apresentou hoje uma declaração(comprovando que vai trabalhar em outra empresa). Por lei se o funcionario trabalhou 1/3 do aviso posso dispensar.

Agora minha duvida a rescisao coloco com a data 22/05 e aviso 11/05, ai o dia do pagamento é 22/05 ou 10 dias depois da sua rescisao 29/05.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:16

Olá Marcus
Boa tarde,

Foi dispensa sem justa causa?
A rescisão será com a data de 22/05, indenizando o restante dos dias, com data de pagamento em 10 dias.

Em quais situações pode ocorrer a dispensa do cumprimento do aviso-prévio?

Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 276 se manifestou no sentido de que no caso de dispensa sem justa causa, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Assim, este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

Entretanto, se houver solicitação do empregado para dispensa do cumprimento do aviso-prévio trabalhado, sem a comprovação de novo emprego, ou seja, as partes acordam o não cumprimento deste. Neste caso, o empregador, obrigatoriamente, indeniza o respectivo período do aviso-prévio ao empregado.

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:39

Bom dia,

se o empregado foi dispensado sem justa causa com aviso prévio trabalhado e no decorrer do aviso ele obteve novo emprego, eu entendo que o empregador tem a obrigação só de liberá-lo, mas não tem obrigação de indenizar os dias que faltam e o pagamento deve ocorrer no próximo dia útil subsequente ao último dia trabalhado.

att.,

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