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Quem irá recolher o INSS e IRRF?

Emerson Nunes

Emerson Nunes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 28 junho 2014 | 12:18

Olá pessoal,

gostaria que, se possível, me tirassem uma dúvida.

Uma pessoa física recebeu valores de um projeto do governo para realizar um determinado serviço. Para execução desse serviço ela terá que contratar outras pessoas. Gostaria de saber como procederá a questão do INSS e IRRF, ou seja, quem deverá recolher esses valores, o contratante ou o contratado? Ou seja, o contratante paga o valor bruto e o contratado que faz os devidos pagamentos, é isso?

No caso de ser o contratante que faz os pagamentos, como procederá isso? e qual a porcentagem 11% ou 20%?

Desde já, agradeço a atenção.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 29 junho 2014 | 00:19

Emerson Nunes de Matos ,

A pessoa física precisa ter uma inscrição CEI que pode ser feita no site da Receita Federal.Faz a contratação por tempo determinado, já que é um projeto.O empregado deverá ser registrado normalmente no Livro de Registro de Empregados, emitir CAGED, RAIS, fazer uma conectividade social na caixa, recolher INSS e IRRF "quem paga é contratado "e FGTS "quem paga o contratante", fazer Sefip mensalmente, enfim tudo que uma empresa deve fazer com empregado registrado.Ele será regido pela CLT, com direito a aviso prévio, férias, 13º salário, etc.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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