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Insalubridade de uma serralheria

LUCIA FERNANDES

Lucia Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 29 junho 2014 | 08:29

Bom dia a todos !

Estou na dúvida sobre como calcular a insalubridade de uma serralheria que tem 3 funcionários. Na convenção coletiva da Federação das Indústrias do estado de minas gerais não fala nada a respeito.

Mas li algumas matérias e vi que essa atividade pelo nível de periculosidade pode ser de 10% ou 30%, mas um técnico de segurança do trabalho que deveria avaliar. Mas como a empresa é pequena definimos que seria 10%, pois não se usa materiais químicos.

Agora a minha dúvida maior e sobre os 10% é sobre o salário mínimo ou sobre o salário do funcionário ? Na Convenção não fala nada a respeito, e pelo que entendi na legislação, qdo não fala nada na convenção poderia fazer o desconto de insalubridade sobre o salário mínimo, esta correto isso ?

Att,

Lucia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 29 junho 2014 | 15:52

Lucia, boa tarde.
Você já consultou o sindicato dos metalurgicos de Belo Horizonte?
http://www.sindimetal.org.br/

Lucia, e importante o laudo técnico para avaliar se existe ou não a insalubridade, como a empresa é pequena sugiro a você que consulte a Delegacia Regional do Trabalho de sua região, divisão Segurança e Medicina do Trabalho, faça isso por escrito, eles irão enviar um técnico ou engenheiro, depois irão emitir um Laudo, onde constará se há ou não insalubridade, lembro que se a empresa fornecer EPI adequado fica isenta do adicional, mas para isso somente com laudo técnico.
Sugiro que espere até sair o laudo.
Quando se paga por livre e espontânea vontade, depois para "tirar" é complicado, o empregado poderá ir a justiça, isso porque não irá creditar no que a empresa disser. (afinal é um direito dele)

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