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Férias de pastor

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 13:57

Boa tarde

Embora remunerado, jamais o autônomo poderá ser um assalariado. Não poderá haver, enfim vínculo
empregatício. Não terá direito a férias, 13° Salário, salário-família, FGTS, PIS, salário-maternidade ou qualquer
indenização trabalhista. O zelador ou outro empregado da Igreja tem de ser, pois, necessariamente, empregado
regido pela CLT, com todos os direitos e obrigações previstos na referida Legislação, uma vez que a atividade da
zeladoria é contínua e não eventual.

CRC-RJ

Nick Carvalho

Nick Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 14:21

Flavio, mas existe uma ata(2008), onde foi proposto e aprovado o sustento pastoral, 13ª e férias. O sustento pastoral e o 13ª estava sendo pago, mas as férias ele nunca quis. Está querendo agora e fico na dúvida, se é legal ou não.

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