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Pedido de demissão com aviso indenizado pelo funcionário e e

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 13:45

Boa tarde Pessoal,
Um funcionário com salario de 1400,00 pediu demissão e não cumprirá o aviso, ele tem adiantamento de 40% do salario feito no mes um adiantamento de 1.000,00 que era pra ser descontado no 13º.
Tem algum valor máximo que posso descontar dele, levando em conta que tenho o aviso e os adiantamentos ou posso descontar tudo e zerar a rescisão?

SOLANGE DA SILVA VANTAJO

Solange da Silva Vantajo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 14:27

Boa Tarde Tuany
Tens que pagar tudo que é de direito dele nesse caso os dias trabalhados férias 13° proporcional e fazer todos dos descontos legais também que é o R$1000,00 do 13° e o adiantamento e os impostos originais da rescisão e o 30 dias de aviso que ele não cumprir( caso ele não apresente a carta de direcionamento a outro emprego que varia de empresa e acordos coletivos) , e caso o valor final da recisão ficar negativo zera-se a rescisão.

Rodrigo Ramos Ferreira

Rodrigo Ramos Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 14:28

Nao tem nenhum problema a rescisao ficar zerada.

Funcionário pede demissão e não vai cumprir o aviso prévio. Com isso a rescisão está com saldo devedor. A funcionária deve pagar esse valor para empresa ou não?

Cumpre-nos informar, primeiramente que no direito do trabalho o salário tem natureza alimentar e, que não existe rescisão negativa, visto que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não tem a natureza de um título de crédito passível de execução extrajudicial, devendo a empresa, descontar até o limite da rescisão até zerar.

Eventuais compensações (quando o trabalhador é credor e devedor simultaneamente) poderão ser descontadas no ato da quitação, contudo limitado ao valor de seu salário, nos termos do artigo 477 § 5º, mesmo que haja previsão expressa no contrato de descontos em caso de geração de dívidas ou prejuízos pelo empregado, no ato da rescisão (quitação), ainda assim o limite para o desconto será de 1 salário do empregado.

O excedente ao valor de um salário, poderá ser cobrado na justiça, vez que o acesso ao judiciário é facultado a todos os interessados ( art. 5º, XXXV da CF/88), contudo, face ao princípio da proteção salarial , além do disposto no artigo 2º da CLT, onde reza que o risco da atividade econômica (inclusive prejuízos) deverá ser suportado pelo empregador, as possibilidades de êxito na demanda judicial não são muito animadores.

Att.

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