Cássio Murilo Castilhano
Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a) Boa Tarde,
Em busca na internet, encontrei no site Contábeis. Então, fazendo meu cadastro no site vi que poderia tirar minha dúvida com vocês através no site. Trabalhei na empresa Disvel na cidade de Jequié-Ba e fui demitido durante o período de contrato de experiência pelo empregador sem justa causa. O cálculo da indenização foi feita prevista no artigo 479, da CLT, porém, questionei o pagamento da multa dos 40% referente ao FGTS e o valor da multa com base no Art. 479/CLT no valor de R$ 76,85 o contador grosseiramente me respondeu que eu não tinha direito por se tratar de contrato de experiência e que o cálculo da multa dos dias restantes estava certo. Gostaria se possível, saber se vocês podeiram esclarecer minhas dúvidas com relação a estes quesitos?
Obs: Início 18/03/2014 --- Saída 09/06/2014 ---- Média da verba de salário (3 meses): (R$ 2.303,42 : 3) = R$ 768,47.
Agradeço antecipadamente,
Cássio Castilhano