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Rescisão de contrato de experiência sem justa causa por part

CÁSSIO MURILO CASTILHANO

Cássio Murilo Castilhano

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 16:40

Boa Tarde,

Em busca na internet, encontrei no site Contábeis. Então, fazendo meu cadastro no site vi que poderia tirar minha dúvida com vocês através no site. Trabalhei na empresa Disvel na cidade de Jequié-Ba e fui demitido durante o período de contrato de experiência pelo empregador sem justa causa. O cálculo da indenização foi feita prevista no artigo 479, da CLT, porém, questionei o pagamento da multa dos 40% referente ao FGTS e o valor da multa com base no Art. 479/CLT no valor de R$ 76,85 o contador grosseiramente me respondeu que eu não tinha direito por se tratar de contrato de experiência e que o cálculo da multa dos dias restantes estava certo. Gostaria se possível, saber se vocês podeiram esclarecer minhas dúvidas com relação a estes quesitos?

Obs: Início 18/03/2014 --- Saída 09/06/2014 ---- Média da verba de salário (3 meses): (R$ 2.303,42 : 3) = R$ 768,47.

Agradeço antecipadamente,

Cássio Castilhano

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 16:54

Olá Cassio

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Pelas contas, de 18/03 a 09/06 = 84 dias, restando 6 para encerrar seu contrato.
De acordo com o Art. 479, a Empresa deve indeniza-lo com metade dos 6 dias, ou seja, 3 dias apenas.

Se seu salário era de aproximadamente R$ 2.303,42, temos: R$ 2.303,42 / 30 / 3 dias = R$ 230,34.

Quanto a multa dos 40%, sim ela é devida, considerando a sua dispensa sem justa causa no contrato de experiência.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDERSON ARAUJO RIBEIRO

Anderson Araujo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 16:58

Prezado Cássio,


Se você foi dispensado no final do Contrato de Experiência não é devido a multa de 40% sobre o FGTS, porém se a sua rescisão foi antecipada (ex: contrato vencia em 30/06 e vc foi dispensado em 20/06) é devido a multa de 40% sobre o FGTS. A indenização do artigo 479 CLT trata do pagamento de 50% dos dias que faltam para completar o contrato e são pagos na rescisão. A multa do FGTS deve ser recolhida através de GRRF.


Espero ter ajudado.

Att.
Anderson

Anderson Ribeiro

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