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Rescisão Complementar por dissídio de convenção coletiva - G

Ana Paula Comério

Ana Paula Comério

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 16:45

Boa tarde, Prezados!

Estou tentando gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS referente a Rescisão complementar por dissídio de convenção coletiva no programa GRRF eletrônica da CEF para enviar via conectividade social ICP e gerar a guia para pagar. Mas, quando eu vou gerar a GRRF, o fgts está calculando sobre o valor total da Rescisão normal e não sobre o valor da rescisão complementar. Como deve preencher os dados na GRRF eletrônica para calcular o fgts (8% do mês mais 50% da multa) sobre o valor da diferença (valor da rescisão complementar)? Eu pesquisei no Manual da CEF, mas não consegui informações que pudessem me ajudar.

Att.:
Ana Paula

Ana Paula Comério

Ana Paula Comério

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:12

Obrigada Vania!

Pelas informações que tive da atendente da CEF e lendo alguns materiais e fóruns deste portal, eu teria que ir em cadastros, selecionar o trabalhador e ir na primeira aba e marcar ausência/dispensa de aviso prévio e depois ir na aba demonstrações financeiras e teria que apagar todos os valores e só preencher o campo da data de dissídio e o campo do valor do fgts, mas só que quando faço isso e faço a simulação o valor está dando muito alto.
Não estou com os dados aqui, mas o valor da rescisão complementar (valor bruto que incide o fgts) é de mais ou menos $150,00 e o valor do fgts que está calculando é de $85,00. Será que é somente esses dados que tenho que preencher?

Att.
Ana Paula

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:20

Ana

Você precisa apagar: Saldo para fins rescisórios e substituir pelos R$ 150,00; Apagar o valor do aviso prévio e preencher R$ 0,01 senão o sistema não aceita; Apagar mês anterior e mês de rescisão.

Pela lógica:

R$ 150,00 * 8% = R$ 12,00
R$ 12,00 * 50% = R$ 6,00


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Paula Comério

Ana Paula Comério

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 06:12

Foi isso mesmo que eu fiz e indo na aba dados cadastrais no campo aviso prévio e selecionando a opção 3 - Ausência e Dispensa, o sistema aceita.
Estava pensando, será que tem alguma coisa haver com o índice do fgts que tem que atualizar todo mês?
Pois, no caso a data do dissídio coletivo foi 01/06/2014 e as rescisões é da competência do mês 04/2014 (entre os dias 01/04/2014 a 30/04/2014).
Será que pode ser isso?

Att.:
Ana Paula

Ana Paula Comério

Ana Paula Comério

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 19:05

Boa noite Vania!

Tem calculado o fgts com valor maior. Como pode uma rescisão complementar (por dissídio) de um valor aproximadamente de $150,00 pagar fgts de 85,00. É isso que está acontecendo e eu não estou conseguindo identificar o erro.

Desde já agradeço pelo ajuda que tem me dado.

Ana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:02

Bom dia Ana

Você precisa conferir o que está lançado como base de cálculo.
Se está dando esse valor existem bases preenchidas incorretamente.

Verifique novamente: mês de rescisão, mês anterior a rescisão, saldo para fins rescisórios, aviso prévio, isso tudo tem que estar zerado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Paula Comério

Ana Paula Comério

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 17:10

Boa tarde Vania!

Foi justamente isso que fiz, verifiquei todos os dados.
Hoje eu tentei fazer a mesma coisa com apenas um funcionário (ex-funcionário). O valor da rescisão complementar por dissídio era de $510,32 (valor bruto), mas quando o sistema vai calcular, ele está calculando sobre este valor 50% ( o total a recolher está dando $255,16) e na verdade o calculo deveria ser:
fgts normal: $510,32 * 0,08 = 40,83
multa fgts: $40,83 * 0,50= 20,42
O total a recolher seria: $40,83+ $20,42 = 61,25


Att.

Ana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 17:26

Ana vamos lá...
Acabei de abrir aqui uma GRRF que fiz recentemente por dissidio, onde tinha tinha diferença a recolher de saldo de salário, 13º salário e aviso prévio. Tente preencher da forma que vou orientar abaixo:

Na aba dados financeiros, apague todas as bases;
Em dissidio preencha a data que saiu o dissidio e em valor FGTS coloque o valor.
Se houver diferença de aviso prévio preencha abaixo, ou coloque apenas 0,01.

Tente simular agora.

Att,

Vânia Zaniratto

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