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Aposentado sócio -administrador de uma empresa em relçao ao

Luciane Rodrigues

Luciane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 14:45

Boa Tarde

Gostaria de saber se os colegas podem me ajudar na seguinte questão:

Sócio -administrador da empresa que é aposentado é obrigatório o recolhimento do inss?
Posso ter 2 sócios na empresa os 2 ( dois ) aposentados e nenhum deles recolher inss???? existe uma lei específica que
que obrigue ao recolhimento do inss de sócio já aposentado?

Se alguém conseguir me ajudar fico grata.

Aguardo.

Nayane Rodrigues

Nayane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 15:14

Boa tarde, Luciane.


A legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.
Para esse efeito, tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento. Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio aposentado fará ou não jus a retirada do pró-labore, ou até mesmo a redução/aumento da referida remuneração.

Diante o acima exposto, o sócio aposentado retirando pró-labore, será considerado pelo Previdência Social como segurado obrigatório, devendo, portanto, recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre o pró-labore, limitada ao teto máximo do salário de contribuição.


Fonte: Consultoria CENOFISCO.

Att.,
Nayane Rodrigues.

Att.,
Nayane Rodrigues.
Bacharelanda em Ciências Contábeis.

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