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IRRF - Tributação Exclusiva na fonte

DAYANA MACEDO

Dayana Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 17:45

Boa tarde!

Um acionista residente em outro país estará realizando retirada de pró-labore em uma empresa brasileira. No caso da retenção dos impostos, gostaria de saber como realizar o cálculo de IRRF por tributação exclusiva na fonte nesse caso? O cálculo é o mesmo da tabela progressiva?

Desde já agradeço.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 11:54

Dayana,

Tem um caso parecido.

Um estrangeiro faz retirada de pró-labore então utilizamos a tabela padrão da Receita Federal, quanto ao INSS foi realizado um acordo entre Previdência Social Brasil x Japão na qual consta que o mesmo recolhe INSS em seu pais de origem, assim não realizamos este desconto no Brasil.

Estas orientações foram obtidas na RFB e na Previdência Social.

Oriento que busque consulta nestes postos, pois para casos específicos uma virgula pode mudar bastante coisa.

Atenciosamente, Támires Souza

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